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18/03/2022

Governo libera novo saque do FGTS de até R$ 1 mil a partir de 20 de abril

A liberação do dinheiro será feita para todos os trabalhadores que tenham saldo em contas ativas ou inativas no FGTS até o limite de R$ 1 mil de acordo com o mês de nascimento

O governo liberou o novo saque emergencial do FGTS (Fundo de Garantido do Tempo de Serviço) de até R$ 1 mil reais para 42 milhões de trabalhadores com saldo em conta ativas ou inativas do fundo, medida que o ministro Paulo Guedes havia antecipado antes do carnaval.

O anúncio foi feito nesta quinta-feira (17) pelo presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães. Os pagamentos vão de 20 de abril a 15 de junho.

A MP que define as regras do novo saque do FGTS será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (18), mas seguirá os moldes dos saques do FGTS de 2019 e de 2020.

A liberação do dinheiro será feita para todos os trabalhadores que tenham saldo em contas ativas ou inativas no FGTS até o limite de R$ 1 mil, com o calendário de acordo com o mês de nascimento.

Se você tiver R$ 500 no FGTS, poderá sacar esses R$ 500 e se você tiver R$ 500 mil, terá acesso a R$ 1 mil. E cada trabalhador terá direito a um saque, independentemente do número de contas.

Como aderir ao novo saque-emergencial do FGTS 2022

Para ter direito ao saque, o trabalhador terá de aderir ao novo saque-emergencial na sua conta do FGTS, pelo site www.fgts.caixa.gov.br, pelo aplicativo do fundo ou por meio do Internet Banking da Caixa.

O pagamento vai ser feito pela Caixa Econômica Federal (CEF) e será escalonado pelo mês de aniversário do trabalhador. O dinheiro será depositado em conta poupança social digital e, posteriormente, será liberado para saques e transferências para outros bancos.

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, é possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo Caixa Tem.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores podem transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo Caixa Tem.

Como consultar o saldo do FGTS e o valor que vou receber

Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS e o valor que vão receber por meio do aplicativo do FGTS ou pelo Internet Banking da Caixa.

No aplicativo FGTS, você precisa baixar o app, selecionar a opção "cadastre-se" e preencher todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail. Depois, deve cadastrar uma senha de acesso, numérica, com seis dígitos.

Para quem já usava o aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes. Se você é cliente da instituição financeira, pode acessar o extrato do FGTS no internet banking no computador ou no aplicativo Caixa pelo celular ou tablet.

No site da Caixa (na opção Saque Emergencial FGTS), o trabalhador precisa informar o número do CPF ou do NIS (Número de Identificação Social).

Depois será preciso informar a senha internet, que é a mesma senha que o trabalhador usa para acessar seu extrato no site da Caixa. Caso não lembre, terá de escolher entre recuperar ou cadastrar nova senha.

Bom lembrar que o NIS (também chamado de NIT) e o PIS/Pasep são o mesmo número, a diferença é que eles são gerados em bases de dados diferentes.

Vencida a etapa senha, o sistema pede que o usuário informe um número de telefone celular para envio de informações por SMS. Posteriormente, o site exibe o saldo de uma ou mais contas até o limite de R$ 1 mil.

Na última etapa - todas as informações aparecem na mesma página - o sistema informa a data em que o dinheiro será depositado na conta poupança social digital e o valor que você terá direito. Nesta fase, o trabalhador poderá cancelar o depósito clicando em "Não quero receber".

Mesmo depois que o dinheiro for depositado, o trabalhador poderá desfazer o depósito. E caso o beneficiário não movimente o dinheiro na Poupança Social Digital, o valor retorna à conta do FGTS.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

(Matéria publicada em 17/03/2022)

 

FONTE: VALOR INVESTE