Matéria publicada no dia 14/03/2022
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (14/03), cinco Resoluções do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS).
Resolução CCFGTS/MTP nº 1024/2022 altera a Resolução CCFGTS nº 702, de 04/10/2012, que estabelece diretrizes para a elaboração das propostas orçamentárias e aplicação dos recursos do FGTS. Entre outros, altera a resolução para estabelecer o que os agentes financeiros estão autorizados a cobrar nas operações de financiamento a pessoas jurídicas na área de habitação. Entra em vigor em 01/04/2022.
Resolução CCFGTS/MTP nº 1025/2022 altera a Resolução nº 702/2012, que estabelece as diretrizes para a elaboração das propostas orçamentárias e aplicação dos recursos do FGTS. A normativa altera dispositivos sobre plano de contratações e metas físicas; e política de desconto. Dispõe que o agente operador e os agentes financeiros deverão, respectivamente, regulamentar os procedimentos operacionais e implementar as medidas dispostas nesta Resolução no prazo de até 21 dias, contados a partir da regulamentação pelo Gestor da Aplicação.
Resolução CCFGTS/MTP nº 1026/2022, aprova a atualização do Regimento Interno do Conselho Curador do FGTS, na forma do anexo a esta Resolução, que entra em vigor no dia 01/04/2022.
Resolução CCFGTS/MTP nº 1028/2022, que altera o prazo para o Agente Operador apresentar o cálculo atuarial do FGTS. Estabelece que o Agente Operador do FGTS poderá apresentar, até 31/07/2022, o Cálculo Atuarial do FGTS de que trata a Resolução nº 746/2014. Entra em vigor em 01/04/2022.
Resolução CCFGTS/MTP nº 1029/2022, declara a revogação das Resoluções do Conselho Curador do FGTS já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo. A normativa revoga 14 resoluções já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, tendo em vista a Iniciativa Estratégica do Planejamento Estratégico do FGTS para o período de 2020 a 2030, que visa a “Simplificação de Normas” com a revisão da estrutura, quantidade e forma dos normativos. Entra em vigor no dia 01/04/2022.