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09/09/2022

Governo regulamenta subsídio para concessão de crédito em financiamento da casa própria (R7)

Ideia é ampliar, por meio de emendas parlamentares, o acesso ao financiamento habitacional, com a redução do valor de entrada

O governo federal regulamentou o uso de recursos do Orçamento Geral da União — alocados por meio de emenda parlamentar — para conceder subsídio às operações de crédito a pessoas físicas, em programas de habitação popular, com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

 

A regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8). A ideia é ampliar o acesso ao financiamento habitacional, com a redução do valor de entrada exigido do mutuário. O benefício será destinado a famílias com renda mensal bruta de até R$ 4.400 e pode ser usado uma única vez por imóvel ou por beneficiário.

 

A Caixa Econômica Federal será responsável pela gestão operacional dos recursos. Para isso, o banco receberá, a título de remuneração, o valor de 0,5% do montante repassado.

Os recursos utilizados são do Orçamento Geral da União (OGU), especificamente aportados por meio de emendas parlamentares, e beneficiarão famílias dos Grupos 1 e 2 do Programa Casa Verde e Amarela (renda familiar mensal bruta limitada a R$ 4.400,00).

 

Para este exercício, nos termos da Lei Orçamentária Anual referente a 2022, foi aportado, para este fim, cerca de R$ 9,16 milhões pela bancada do Estado do Amapá. O montante será desembolsado ainda este mês para a Caixa Econômica Federal responsável pela gestão operacional do recurso.

Na sequência, o subsídio estará disponível para beneficiar famílias do município pelo prazo máximo de 2 anos, contado a partir da conclusão das obras de construção do empreendimento.

 

FGTS futuro

 

Uma proposta do governo para possibilitar a utilização dos depósitos futuros do FGTS nas prestações do financiamento imobiliário por meio do Programa Casa Verde e Amarela foi encaminhada ao Congresso Nacional em uma medida provisória que foi convertida em lei no final de agosto de 2022.

 

Agora, o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) estuda a utilização dos depósitos futuros do FGTS. A regulamentação ainda está em elaboração pela pasta e será enviada ao Conselho Curador do FGTS para apreciação. A ideia é que as parcelas do FGTS a serem pagas pelo empregador — o chamado FGTS futuro — sejam usadas para a compra de casa em programas de habitação popular.

 

Com a nova regra, o cidadão poderá contar com os depósitos futuros do FGTS para aumentar sua capacidade de pagamento, se necessário, para o financiamento da casa própria. No entanto, caso o trabalhador seja demitido, ele continuará com a dívida e terá que arcar com o custo total das parcelas. 

 

De acordo com a pasta, a decisão de utilizar os depósitos futuros da conta vinculada do FGTS é exclusiva do trabalhador, caso necessite complementar a capacidade de pagamento para obter financiamento habitacional. O MDR afirma ainda que os trabalhadores não serão obrigados a utilizar os recursos durante uma contratação de crédito imobiliário por meio do Programa Casa Verde e Amarela.

 

"Caso o beneficiário opte pela utilização dos depósitos futuros de FGTS, não haverá mudança na taxa de juros do financiamento habitacional, uma vez que os juros do programa são fixos. O risco das operações será assumido pelos agentes financeiros. A política pública de habitação apenas oferece a utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS do trabalhador como uma opção para facilitar seu acesso ao financiamento habitacional," afirma a pasta em nota.

 

FGTS para quitação de parcelas atrasadas

 

Em maio de 2022, começou a valer a medida que permite usar o FGTS para pagar até 12 parcelas atrasadas do financiamento imobiliário. O trabalhador pode utilizar o saldo das contas do fundo para negociar o pagamento de até 80% das prestações de financiamento habitacional em atraso. A condição é limitada a 12 prestações, consecutivas ou não. 

A negociação da dívida pelo FGTS vai valer até 31 de dezembro deste ano. Após esse período, voltará à condição anterior, em que o saldo pode ser utilizado para quitar prestações quando há até três parcelas em atraso.

 

Como negociar as parcelas em atraso com o uso do FGTS

• O trabalhador deve procurar o banco em que fez o financiamento habitacional e solicitar a utilização do seu FGTS para abater até 80% de cada prestação, com o limite de 12 prestações em atraso.

 

Condições


• O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão;

 

• O trabalhador precisa ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não. Lembrando que não é necessário estar com contrato de trabalho ativo;

 

• Não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência;

 

• Não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

 

Matéria publicada em 08/09/2022 

FONTE: R7