O governo vai facilitar o procedimento para que bancos retomem bens financiados em caso de calote. O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, antecipou nesta terça-feira, 7, que prepara regra que estabelecerá valor mínimo para o leilão de execução de garantia, situação em que o banco vende imóvel ou veículo para quitar a dívida do cliente inadimplente. O governo espera que a medida reduza a judicialização e acelere a redução do custo do crédito. A Lei de Falências também vai mudar com maior poder aos credores.
Com a avaliação de que o elevado custo do crédito é gerado em boa parte pela insegurança dos bancos com o risco de calote, o governo prepara medidas para tentar aumentar garantias nos financiamentos. Assim, mesmo com eventual calote, o banco terá mais segurança de retomar o bem para compensar a falta de pagamentos.
Meirelles disse que uma dessas medidas é o aperfeiçoamento da alienação fiduciária. O Estado apurou que o governo deve enviar a proposta até o fim deste mês. O projeto de lei que vai definir que o valor mínimo em caso de leilão poderá seguir parâmetros como a dívida acumulada em IPTU em caso de imóveis, demais impostos municipais ou montante maior que conste em outro contrato. Para outros bens, como carros, a equipe econômica ainda elabora os critérios. “Passa a ser inquestionável a questão de qual é preço do bem que vai a leilão”, disse Meirelles.
O ministro lembrou que a alienação gera problemas atualmente porque é alvo de muitos questionamentos jurídicos, como avaliação, procedimentos e notificação.
Nessa mudança em preparação, o governo vai assegurar o direito de preferência do devedor nos leilões de imóveis, mas apenas a partir da segunda rodada. Ou seja, o devedor só poderá tentar comprar o bem se o primeiro leilão não for bem sucedido. Se esse direito fosse dado na primeira rodada, cita o ministro, o devedor poderia até comprar o bem por valor menor que a própria dívida com o banco.
Credores - Outro ponto é a lei de recuperação judicial. O governo vai alterar a legislação para dar mais poder aos credores, mas a mudança ainda vai levar algum tempo, segundo um integrante da equipe econômica. “A ideia é reduzir os prazos e custos do processo de recuperação e liquidação”, explicou o ministro. A reforma da lei quer incentivar novos aportes na empresa em recuperação judicial e dar garantia para os compradores dos ativos das companhias “Há casos de empresas que têm ativos relevantes para vender, mas não conseguem por conta de dificuldades na sucessão”, disse o ministro.
Presente ao evento do Banco Central sobre spread bancário, o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal, elogiou as propostas. Para o executivo, a alteração da alienação fiduciária permitirá reduzir o peso da inadimplência.
Sobre a Lei de Falências, Portugal defendeu a mudança com o argumento de que apenas 6% das empresas que entram em recuperação voltaram ao mercado. “É uma lei boa, mas que ainda não alcançou os seus objetivos”, disse.