Verônica Lugarini
Heranças são, comumente, consideradas um presente daquele ente que partiu, uma forma de garantir a segurança financeira do beneficiado. Mas, especialistas aconselham que administrar ou gastar esse recurso exige planejamento.
O herdeiro do patrimônio por causa mortis deve manter a racionalidade ao destinar sua herança. Por isso, o primeiro passo é saldar dívida, por exemplo, com cheque especial e cartão de crédito, diminuindo os gastos com os altos juros das instituições financeiras decorrentes dessas operações, para, posteriormente, estruturar um plano de organização desses recursos.
"A pessoa não deve pegar essa herança [dinheiro] e gastar, esse valor será interpretado como um bônus salarial. Assim, ela deve ter em vista a promoção da sua independência e, com isso, planejar para que esse recurso sirva como um investimento para a aposentadoria ou até, se já tem previdência privada, para poupar menos", explicou o coordenador do laboratório de finanças do Insper, Michael Viriato.
Além da previdência privada, o beneficiário pode investir em outras aplicações de acordo com o seu perfil e conforme m o valor recebido. Para o mais conservador, que não recebeu um valor alto de herança, os especialistas recomendam aplicações mais clássicas, como em títulos do Tesouro Nacional, pós-fixados ou pré-fixados, que apresentam bom desempenho e rendimento.
O coordenador do curso de ciências contábeis da Faculdade Santa Marcelina (FASM), Reginaldo Gonçalves, exemplifica que, para o perfil conservador que recebeu uma herança de R$ 50 mil, é indicado as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito Agrícola (LCA). Essas aplicações são isentas da tributação do Imposto de Renda e possuem garantia de até R$ 250 mil por CPF pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Em caso de grandes heranças, o investidor de perfil mais arrojado deve procurar orientação de um consultor financeiro que poderá construir uma carteira de aplicações com estratégias de investimento em modalidades conservadoras e arrojadas, como aplicações em CBD, renda fixa, ações, ouro e títulos, para equilibrarem esse portfólio e minimizarem possíveis perdas.
Para esse perfil, Michael Viriato indica os fundos multimercados, que também permitem diversidade de investimentos.
Considerando heranças que já são aplicações, o beneficiário pode retirar esses recursos ou transferi-los para o seu CPF, dando continuidade aos investimentos. Porém, é necessário apresentar a homologação do inventário ao banco para utilizar desses recursos. Depois disso, as aplicações são liberadas automaticamente. Já o PGBL e VGBL (previdências abertas) são aplicações que permitem a facilidade de apresentar apenas a certidão de óbito na instituição privada porque o herdeiro já foi definido na hora de sua abertura.
Bens duráveis - Em caso de imóveis, o professor de economia da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Agostinho Celso Pascalicchio, recomendou avaliar sua localização para ponderar se há potencial de valorização da propriedade. Se houver, o beneficiário pode alugar o imóvel, garantindo manutenção e pagamento de despesas para, enquanto isso, valorizar o terreno para venda.
"Se o imóvel não estiver bem localizado, é importante se desfazer dele para aproveitar e realizar investimentos com rentabilidade superior a do aluguel", disse Agostinho.
Para heranças com grande quantidade de imóveis, Reginaldo Gonçalves afirmou que dependendo do valor de mercado de cada propriedade, a somatória pode alcançar um rendimento tributário caro à pessoa física. Por isso, a melhor alternativa é fazer as negociações de locação e venda desse patrimônio como pessoa jurídica. "Em caso de imposto sobre locação, a alíquota para pessoa física funciona com a tabela progressiva, mas se o imóvel tem um valor alto é possível pagar 27,5% do Imposto de Renda e se for como pessoa jurídica, essa porcentagem pode diminuir para 15%. A diferença é significativa", afirmou ele.
Atualmente, não há tributação sobre herança, mas isso pode mudar a partir de 2017. Segundo nova proposta do Ministério da Fazenda enviada ao Congresso na última sexta-feira, o valor recebido acima de R$ 5 milhões terá alíquotas de 15%, 20% e 25%.
No que se refere a outros bens, como carros, com exceção dos mais raros, especialistas consideram que a perspectiva de desvalorização é grande e acontece rapidamente. Por isso é necessário vendê-lo, garantindo o recurso.