Campinas - Neste período de fim de ano aumenta o volume de negociações, tanto para compra e venda como para locação de imóveis. É o que garante a Rede Imobiliária Campinas. Por conta disso, a entidade está divulgando uma série de orientações práticas para a aquisição e locação de imóveis.
Essas orientações vão desde a análise da localização do imóvel, até a lista de documentos exigidos, tanto para a venda quanto locação de imóveis, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas.
"A aquisição de um imóvel requer algumas cautelas por parte do comprador, cuja inobservância pode acarretar dissabores futuros", diz o presidente da Rede, Rodrigo Coelho de Souza. Ele afirma que inicialmente é essencial que o comprador tenha a assessoria de profissionais da área, que sejam de sua confiança. "A intermediação de um corretor credenciado e com experiência é indispensável", acrescenta.
Rodrigo orienta para que as pessoas não esqueçam que todo negócio envolve riscos. "Isso não é diferente na compra e venda ou locação de imóveis, mas se todas essas orientações e cautelas forem observadas, esse risco será mitigado", garante.
O presidente sugere, ainda, que o imóvel que se deseja comprar seja visitado por mais de uma vez, em horários e dias diferentes. "Aconselha-se também verificar a existência de eventuais problemas aparentes, tais como: rachaduras, vazamentos, problemas hidráulicos e elétricos. Caso haja dúvida, consulte um engenheiro civil, um arquiteto ou empreiteiro de confiança", orienta. O comprador deverá analisar também a posição do imóvel em relação ao sol, a construções vizinhas, ventilação e nível de ruído da região. Outra orientação é dar uma volta pelo bairro ou condomínio e conversar com os moradores locais. "Com isso podem ser obtidas algumas informações importantes, tais como a existência de comércio e conveniências no entorno, escolas, segurança, tráfego e infraestrutura local, entre outras", ressalta Rodrigo.
Passo a passo - Após a escolha do imóvel passa-se à análise documental, que deverá ser feita por um advogado ou através do departamento jurídico da imobiliária envolvida. Todo imóvel está registrado em um Cartório de Registro de Imóveis, conforme a região em que se localiza.
O registro do imóvel é feito pelo cartório, através de um documento denominado "Matrícula", que recebe um número e no qual consta a descrição do imóvel e todo o seu histórico de propriedade, além de eventuais dívidas que pesem sobre ele. "É através da Matrícula que se comprova a propriedade do imóvel. Portanto, o nome do vendedor deverá constar na Matrícula, como o último nome na cadeia registral", explica o presidente.
Também é possível verificar, pela análise da matrícula, se o imóvel tem algum ônus, isto é, se existe alguma dívida vinculada aquele imóvel. "É de suma importância que a Matrícula analisada seja recente e atualizada, com prazo de expedição de máximo de 15 dias", pontua Rodrigo.
Outro documento inerente ao imóvel e que merece destaque é a Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela prefeitura local. Através dela é possível aferir se constam débitos inerentes ao imóvel, tais como IPTU, taxa de lixo, contribuições de melhoria, entre outros. A dívida do IPTU sempre acompanha o imóvel, portanto, certifique-se que não haja qualquer pendência. Ainda segundo a Rede Imobiliária Campinas, caso o imóvel faça parte de um condomínio ou loteamento é necessário solicitar a administradora ou ao síndico, uma declaração negativa de débitos, relativa ao imóvel. Esta declaração deverá conter a autenticação da assinatura, bem como a prova da eleição do síndico.
Nesse caso, a Rede orienta solicitar também uma cópia das atas das assembleias, para se certificar que não existem parcelas extras de taxas condominiais ou dívidas em nome do condomínio. Também é prudente solicitar as certidões do condomínio, para constatar eventuais dívidas que poderão ser cobradas dos condôminos no futuro. Através de uma consulta via internet ou diretamente nas concessionárias é possível verificar a existência de débitos de água ou energia elétrica, pertinentes ao imóvel. Tão importante quanto à análise dos documentos do imóvel, é a análise dos documentos e certidões relativas aos vendedores. Para que o proprietário de um imóvel possa vendê-lo é preciso aferir se ele é solvente, ou seja, se a venda daquele imóvel não desfalcará seu patrimônio e a ponto de prejudicar eventuais credores, que poderão contestar a venda futuramente. Essa análise se dá mediante a consulta de algumas certidões. "Antes, porém, é preciso verificar se o vendedor é pessoa física ou jurídica. Se for pessoa física, é importante verificar se o vendedor é casado ou não e qual o regime de bens que rege o casamento", alerta Rodrigo.
O presidente da Rede Campinas frisa também que nem todo apontamento é impeditivo da venda. "A venda somente se inviabilizará, caso fique comprovado através das certidões que os vendedores se tornarão insolventes com a alienação do imóvel", afirma.