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11/03/2019

Imóveis: MDR E Caixa anunciam condições de crédito com FGTS

Também foram alteradas as condições para subsídios nos dois últimos recortes territoriais dos programas

As novas condições de financiamento habitacional com recursos do FGTS, nos programas Minha Casa Minha Vida e CCFGTS, destinados às pessoas físicas – tanto nas operações individuais como ligadas a empreendimentos – estão em vigor. As novas regras estão amparadas pela Resolução CCFGTS 904/2018, Instrução Normativa Ministério das Cidades 42 e 43/2018 e Instrução Normativa Ministério do Desenvolvimento Regional 06/20019.

Dentre as principais novidades, estão a mudança nos limites de valor do imóvel para municípios com população inferior a 50 mil habitantes e do subsídio para imóveis em municípios com menos de 20 mil habitantes. Os limites de valor de imóvel para a faixa 1,5 permanecem inalterados

Também foram alteradas as condições para subsídios nos dois últimos recortes territoriais dos programas. O valor máximo do subsídio para a faixa 1,5 do PMCMV, R$ 47,5 mil, será mantido para os mutuários com renda bruta até R$ 1,2 mil. Rendas superiores terão redução progressiva do subsídio. Para os beneficiários da faixa 2, o valor máximo de R$ 29 mil permanece para os mutuários com renda familiar bruta mensal de até R$ 1,8 mil, de acordo com a região em que estiver localizado o imóvel.

“Com essas novas condições, a Caixa está com plena capacidade para atender a demanda por moradia no mercado imobiliário e aplicar todo o orçamento disponível para 2019, promovendo o aquecimento da economia, gerando empregos e rendas, além de contribuir para a redução do déficit habitacional do País”, destacou a Caixa, em nota.

FONTE: O ESTADO CEARá