A Receita Federal simplificou o trabalho dos contribuintes que precisam declarar imóveis novos, financiados ou quitados no Imposto de Renda de 2022. Para este ano, o Fisco reorganizou a ficha de “Bens e Direito” com a inclusão de uma série de novos códigos internos em cada grupo com o objetivo de sintetizar informações e facilitar a categorização dos bens. No caso dos Bens Imóveis pertencentes ao Grupo 1, há códigos para cada tipo de bem dessa natureza, como apartamento, casa, terreno, imóvel rural, entre outros. “A reorganização vai tornar as informações mais claras para o Fisco. Lembrando que o acréscimo patrimonial não justificado poderá resultar em questionamentos por parte do Fisco, inclusive ser tributável caso não consiga justificá-lo”, explica o consultor especializado em IR da IOB, Daniel de Paula.
Imóveis comprados ou vendidos ao longo de 2021 devem ser declarados no Imposto de Renda pelos contribuintes que vão prestar as contas com o Leão. Segundo as regras da Receita Federal, caso o contribuinte não tenha recebido durante o ano de 2021 rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste superiores a R$ 28.559,70, mas possua imóveis que ultrapassam o valor de R$ 300 mil em seu nome até 31 de dezembro de 2021, ele é obrigado a encaminhar a declaração. No custo de aquisição dos bens imóveis, podem ser incluídas as taxas para sua aquisição como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), corretagem e até mesmo os juros do financiamento. Se os bens imobiliários forem adquiridos por mais de uma pessoa, eles precisarão ser declarados por todos os proprietários do imóvel. A quantia indicada na declaração precisa representar a parte que cada um possui do imóvel.
A alteração no valor do imóvel só deve ser feita mediante mudanças na estrutura, como ampliações ou reformas. Os serviços devem ser comprovados com a anexação dos pagamentos na ficha de declaração. A dica de especialistas para agilizar o trâmite é já ter em mãos a data de aquisição do bem; endereço completo, área total (em metros quadrados) e o número da inscrição no registro de imóveis (com a matrícula do imóvel e o nome do cartório). É preciso incluir a informação na ficha de “Bens e Direitos”, com o código específico, de acordo com a classificação descrita na escritura, seja casa, apartamento, terreno. Na declaração também deverá conter a informação se o imóvel foi comprado ou doado no campo “Discriminação”, juntamente a data da compra ou da doação e o CNPJ ou CPF do vendedor ou doador.
Importante informar também se está quitado ou financiado, se realizou reformas com a data e o valor da obra. No caso de imóveis financiados, que ainda não foram totalmente quitados até o final de 2021, o contribuinte deve declarar apenas o que efetivamente foi pago ao longo do ano, considerando o ITBI e as despesas cartorárias, ou seja, é preciso informar as parcelas que faltam para a quitação e qual a instituição financeira responsável por fornecer o financiamento, qual a taxa de juros, prazo total do contrato, valor pago de comissão ao corretor e o nome dos proprietários. Imóveis no exterior também devem ser declarados na aba “Bens e Direitos”, como os adquiridos no Brasil, identificando o país no campo “Localização”. A Receita Federal entende que o custo de aquisição do imóvel será aquele pelo qual ele foi comprado.
Declaração de venda
O processo para declarar a venda do imóvel é diferente e e envolve o aplicativo do Programa de Apuração de Ganhos de Capital 2021 (GCAP 2021). A plataforma auxiliar da Receita Federal exige a inclusão de dados sobre a operação financeiras, da forma de pagamento e valor de custo, além de quem adquiriu o bem e informações técnicas do imóvel. O aplicativo faz todos os cálculos do IR. Ao final ele deverá ser exportado para a Declaração de Ajuste Anual de 2022 ou importado para ela. A venda de um imóvel pode acarretar na cobrança de 15% de Imposto de Renda, conhecida como ganho de capital, mas há isenções sobre o ganho de capital apurado, por exemplo: isenção da tributação, se o contribuinte vender um imóvel residencial e aplicar o produto da venda na compra de outro imóvel residencial em um prazo de até 180 dias. Se a nova aquisição for de menor valor, a isenção será aplicada apenas em relação à parcela aplicada na aquisição. E ainda, as alíquotas do imposto de renda podem variar entre 15% (ganhos até R$ 5 milhões) a 22,5% (ganhos superiores a R$ 30 milhões).
Obrigatoriedade
São obrigados a apresentar a declaração do seu IR de exercício de 2022, com ano-calendário 2021, os seguintes contribuintes:
– Com recebimentos tributáveis que superem a marca de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos); ou com faturamento em atividade rural superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
– Com recebimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassem a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
– Contribuintes pessoas físicas residentes no país que tiveram, em 31 de dezembro, valores de bens ou direitos superiores a R$ R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
– Contribuidor que receberam ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou que realizaram operações em bolsa de valores, de futuro, de mercadorias ou outros.
Novidades e Formas de Envio
Para este ano, a fim de otimizar o tempo de produção do documento, a Receita informou que será possível acessar a sua declaração pré-preenchida. Além do aperfeiçoamento, o usuário também poderá receber uma possível restituição por PIX.
Para declarar os recebimentos, o cidadão poderá acessar:
– O Portal e-CAC, através da plataforma ‘Meu Imposto de Renda, em seu computador;
– No Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível no site da Receita Federal;
– Ou em dispositivos móveis, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, e estes encontram-se disponíveis nas lojas Google Play ou App Store, para sistemas operacionais Android ou iOS, respectivamente.
Observação
Uma das alternativas para o acesso das declarações pré-preenchidas será o portal Gov.br. Nele, será necessário atentar-se aos diferentes níveis de segurança que o site passou a adotar. Usuários nível ‘ouro’ e ‘prata’ seguirão com o acesso no Portal e-CAC, mas aqueles que forem considerados nível ‘bronze’ não mais poderão utilizar a plataforma. Para evoluir nos níveis, de acordo com o governo, será necessário seguir às seguintes solicitações: usuários nível ‘bronze’ possuem registrados em sistema apenas informações do CPF ou do INSS; já nível ‘prata’ são aqueles que cadastraram biometria facial da carteira de motorista (CNH), informações bancárias (internet banking ou banco credenciado) ou cadastro SIGEPE (servidores públicos); e para ser nível ‘ouro’ o contribuinte deverá ter habilitado um certificado digital compatível com ICP-Brasil ou validado pela biometria facial da Justiça Eleitoral.
Deduções e Restituições
A Receita Federal também informou que, para o exercício de 2022, com ano-calendário de 2021, as deduções de dependentes estarão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente. Já as despesas educacionais terão um limite anual de R$ 3.561,50. Por fim, foi definido que o limite de dedução do desconto simplificado será de R$ 16.754,34. Para constar na declaração, é necessário que os dependentes estejam inscritos no CPF.
Para aqueles que devem receber a restituição, a Receita Federal disponibilizou o pagamento via PIX. A opção somente será válida, porém, se a chave PIX for o número do CPF do titular da declaração enviada. Outras formas de chave PIX não poderão ser utilizadas. O DARF emitido pelo programa também poderá ser quitado com o método instantâneo de pagamento.
Os lotes de ressarcimento foram definidos e serão pagos nas seguintes datas:
– 1º lote: 31 de maio;
– 2º lote: 30 de junho;
– 3º lote: 29 de julho;
– 4º lote: 31 de agosto;
– 5º lote: 30 de setembro.
(Matéria publicada em 28/03/2022)