Ediane Tiago
Entre os entraves para o avanço do mercado imobiliário está a insegurança jurídica. O setor é sujeito a leis que vão desde normas para o planejamento urbano até o código de defesa do consumidor, que garante o distrato nos contratos de compras. "É difícil saber de onde virá o tiro", diz o advogado Carlos Del Mar. Segundo ele há excesso de medidas provisórios (MPs), sobreposição de poderes, jurisprudência e mudanças repentinas de regras. "É um problema sistêmico. Não podemos continuar operando diante de tantas incertezas", avalia.
Entre os principais problemas, o especialista cita o licenciamento ambiental. A partir do lançamento da Política Nacional do Meio Ambiente, em 1981, dois órgãos federais foram criados: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama). Nas esferas estaduais e municipais ainda há outras entidades. "Quem é que define se pode construir ou não? Temos excesso de instituições para avaliar os projetos e uma enorme confusão", comenta.
Outro problema está na lei de ação civil pública, que aliada à independência funcional do Ministério Público, permite ações de qualquer ordem. "Mesmo com tudo aprovado pelos órgãos responsáveis, promotores ou associações podem processar o construtor ou embargar a obra", comenta.
Já o equilíbrio financeiro dos projetos é ameaçado pela interferência da lei do consumidor, que garante o distrato. Neste caso, explica o advogado, as ações são julgadas uma a uma, sem considerar os compradores que continuam ligados ao projeto - que é coletivo.
"Quando há quebra no equilíbrio financeiro, a falta de recursos prejudica todos os consumidores envolvidos", comenta José Carlos Braide Nogueira da Gama, vice-presidente da área imobiliária do Sinduscon/CE.
Para resolver questões trabalhistas relacionadas à atividade de intermediação, Marcos Augusto Netto, presidente do Secovi/MS, propõe a criação de um marco regulatório para o setor. Segundo ele, maior clareza nas leis e a inserção da atividade de corretagem no programa Microempreendedor Individual (MEI) ajudaria a inserir os corretores na economia formal e a reduzir o número de processos trabalhistas. "O salário médio de 98% dos corretores brasileiros está em R$ 3,6 mil, o que os insere no MEI", destaca Netto.
A regularização dos intermediários é, na visão do empresário, a melhor forma de ajustar a tributação sobre o serviço, incluindo mais pagadores. Além disso, os corretores podem emitir a nota fiscal ou recibo diretamente para o cliente - a imobiliária emitirá sobre a parte que lhe cabe. "A bitributação é resolvida com isso", esclarece Netto.