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05/07/2018

Incorporadoras continuarão a poder reconhecer receita ao longo da obra

A diretoria colegiada da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, em reunião realizada ontem, confirmar o entendimento da área técnica da autarquia sobre o método de reconhecimento de receita pelas incorporadoras imobiliárias

SÃO PAULO  -  A diretoria colegiada da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, em reunião realizada ontem, confirmar o entendimento da área técnica da autarquia sobre o método de reconhecimento de receita pelas incorporadoras imobiliárias.

Conforme a decisão, as empresas deste setor vão poder continuar a reconhecer a receita de venda das unidades ao longo do andamento da obra (conhecido como método POC), como queriam as companhias do setor, e não apenas no momento da entrega das chaves, como desejavam os auditores independentes.

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) fez uma consulta formal sobre esse tema ao comitê de interpretações do IFRS (Ifric), um órgão que tira dúvidas de agentes de mercado e de países para aplicação do padrão contábil internacional, adotado no Brasil.

A resposta do Ifric foi no sentido contrário, de que, nas condições descritas na consulta, a receita deveria ser reconhecida apenas na entrega das chaves.

Ao longo do processo de análise do caso pelo Ifric a CVM e empresas participaram da discussão por meio de cartas. Mas o Ifric manteve a decisão.

Em seu voto por escrito, o colegiado da CVM admite que sua decisão poderia “soar surpreendente”, numa “primeira análise superficial”, dado que a manifestação do Ifric decorreu de consulta do CPC no Brasil.

Mas lista três razões para contra-argumentar. A primeira é que a resposta do Ifric é geral, e não destinada ao país. A segunda é que a consulta feita pelo CPC, “por zelo de síntese”, não teria exposto todas as especificidades do mercado brasileiro. Por fim, reforça que a palavra final nesses casos cabe sempre ao regulador local, “por estar em melhores condições” para “orientar as entidades quanto aos pressupostos fáticos subjacentes à aplicação das normas contábeis”.

Tecnicamente, a decisão do colegiado defende que a receita pode ser registrada ao longo da obra por atender ao item B do parágrafo 35 do CPC 47. Que permite esse método de reconhecimento se “o desempenho por parte da entidade cria ou melhora o ativo (por exemplo, produtos em elaboração) que o cliente controla à medida que o ativo é criado ou melhorado”.

Isso reduziu o peso do questionamento que se faz sobre o direito que a empresa tem de cobrar e ser remunerada pelos serviços prestados até determinada data, em caso de distrato (cancelamento do contrato) a pedido do comprador.

Apesar de a decisão atender à demanda das empresas do setor, o colegiado e a área técnica aproveitaram para reforçar que o reconhecimento da receita ao longo da obra só pode ser feito quando a empresa possui controles internos suficientes para acompanhar tanto as obras como, no nível de cada contrato, as chances de receber os valores referentes àquela venda.

FONTE: VALOR ECONôMICO