Mais um conjunto de letrinhas fará parte da prateleira de corretoras e da carteira dos investidores que buscam alternativas na renda fixa. Após um longo caminho acertando questões regulatórias, as Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs) tiveram seus registros autorizados pela B3, a bolsa paulista, e deverão ser encontradas com mais frequência no mercado de agora em diante.
Elas são emitidas para captar dinheiro para o setor imobiliário, assim como as LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e os CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários).
O Santander foi a primeira instituição a estrear a nova alternativa de investimento. Na semana passada, fez duas emissões que totalizaram R$ 24 milhões, com prazo de três anos, ou seja, os investidores só podem se desfazer dessas letras três anos após a compra.
Segundo o diretor da Tesouraria do Santander Brasil, Luiz Masagão, em entrevista à Reuters, os títulos foram vendidos a investidores qualificados (que têm patrimônio investido superior a R$ 1 milhão). A operação está em linha com os planos do banco de ser mais competitivo na oferta de financiamento imobiliário. “Estamos considerando fazer uma nova emissão nesta semana”, disse Masagão à agência de notícias.
A LIG promete sair na frente de outros produtos que integram a prateleira de ativos imobiliários por oferecer uma dupla garantia ao investidor. Além da salvaguarda do próprio banco que emitiu o título – ou seja, seu patrimônio –, haverá como garantia uma carteira de ativos imobiliários específica para esse fim, que não poderá ser usada para quitar outras dívidas da instituição no caso de falência.
No caso da LCI, produto que já se popularizou no mercado, a única cobertura é a do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que garante investimentos de até R$ 250 mil por CPF e instituição bancária em caso de quebra. Já os certificados, por oferecerem retornos maiores, não estão sob esse mesmo guarda-chuva. Por isso, ao comprar um CRI, o investidor tem de avaliar os empreendimentos imobiliários dos tomadores do empréstimo para medir os riscos.
Assim como a LCI, a LIG tem como vantagens para o investidor a isenção do imposto de renda – que será estendida a estrangeiros. Outro diferencial do novo instrumento é que ele poderá ter sua rentabilidade atrelada à variação cambial. Essas características podem, futuramente, aumentar o interesse de estrangeiros pelas LIGs. O prazo para resgate é de dois anos.
A LIG foi inspirada nos covered bonds, muito usados na Europa, em especial nos financiamentos imobiliários de longo prazo. Além dos bancos, poderão emitir LIGs sociedades de crédito, financiamento ou investimento, companhias hipotecárias e associações de poupança e empréstimo.
Alternativa - Hoje, as duas principais fontes de financiamento imobiliário são a poupança e o FGTS, que correspondem a 81% do total de recursos disponíveis. As Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Certificados de Recebíveis Imobiliários representam uma parcela bem menor do financiamento ao setor, com 13% e 6%, respectivamente.
O Banco Central regulamentou a LIG em maio, depois de um processo que durou três anos. Segundo o BC, o instrumento tem o objetivo de diversificar as fontes de recursos para o setor imobiliário, “podendo contribuir para o crescimento do crédito nos próximos anos e ampliar a participação de investidores estrangeiros na estrutura de financiamento das instituições financeiras emissoras”.