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11/01/2016

Investimento em renda fixa pode ficar menos atraente em 2017

Os investimentos podem ficar menos atraentes no próximo ano, em razão de outra tentativa do governo federal de aumentar suas receitas. Uma medida provisória que aguarda votação no Congresso, a 694, pretende alterar a tributação das aplicações financeiras hoje isentas de Imposto de Renda.

Os investimentos podem ficar menos atraentes no próximo ano, em razão de outra tentativa do governo federal de aumentar suas receitas. Uma medida provisória que aguarda votação no Congresso, a 694, pretende alterar a tributação das aplicações financeiras hoje isentas de Imposto de Renda.

Analistas apontam, no entanto, que as mudanças podem prejudicar setores como construção e infraestrutura, hoje beneficiados por investimentos com incentivo fiscal.

Entre as alterações previstas na MP, está a tributação de letras de crédito rural (LCA) e imobiliário (LCI).

Sobre a LCI, cujo objetivo é elevar os recursos disponíveis para o financiamento imobiliário nos bancos, incidiria IR de 17,5% em aplicações até 360 dias. A partir daí, a alíquota cairia gradativamente até alcançar 10% –para vencimento após 1.080 dias. Já na LCA, a alíquota seria fixada em 10%, independentemente do prazo e indexador.

André Leite, sócio da consultoria TAG Investimentos, afirma que a tributação das letras de crédito é boa, já que aumentaria a atratividade de aplicações como os CDBs (Certificados de Depósitos Bancários), sobre os quais já incide o IR.

Para João Carlos Gonçalves da Silva, diretor do banco Fator, no entanto, a tributação das LCI e LCA não condiz com a intenção do governo de retomar o crescimento do país pelo incentivo a setores como o da construção civil.

"A cobrança de IR na LCI encareceria, por exemplo, a tomada de crédito das construtoras, o que poderia reduzir o número de lançamentos", afirma.

TIRO NO PÉ

A venda de títulos de dívida de longo prazo para financiar a infraestrutura, conhecidos como debêntures incentivadas –que hoje têm incentivo fiscal–, também passaria a ser tributada.

A tabela proposta também começa em 17,5% –para resgates até 360 dias– e cai gradativamente até alcançar o mínimo de 10%, se o dinheiro for sacado após 1.080 dias.

"Vai ser um tiro no pé da economia do país. As debêntures de infraestrutura caíram no gosto da pessoa física e são importantes para incentivar investimentos. Quando você tributa, vai tirar um atrativo para o investidor e matar um mercado que vinha muito bem", diz Leite, da TAG Investimentos.

Outras aplicações hoje isentas, como CRI e CRA (Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio), também estão incluídas na MP. Além disso, investimentos atrelados ao CDI (Certificado de Depósitos Interfinanceiros) ou à taxa básica Selic terão alíquota única de 22,5%.

Na renda variável, uma das principais mudanças propostas é a tributação do rendimento obtido em aplicações nos fundos imobiliários, com uma alíquota de 17,5%. Hoje, apenas o ganho de capital –obtido quando o investidor vende suas cotas por preço mais alto do que o pago por ele no momento da compra– é tributado, em 20%.

"A MP complica bem a estratégia de quem queria investimentos livres de impostos", avalia Leonardo Bortoloto, sócio-diretor da consultoria Aditus.

Habib Nascif Neto, CEO da gestora Órama, afirma que as mudanças vão confundir o investidor e dificultar a atuação das gestoras de recursos.

"A medida cria distorções e dificuldades de controle para as gestoras, que terão que administrar tributações diferentes dentro de um mesmo produto e talvez de um mesmo cliente", avalia.

Boletim Focus

PRAZOS

As alterações em investimentos foram aprovadas por comissão mista do Congresso, em parecer assinado pelo relator, o senador Romero Jucá (PMDB-RR). A MP tem de ser apreciada pela Câmara e o Senado em 60 dias, prorrogáveis por outros 60, para que não perca o efeito.

Devido ao recesso parlamentar, esse prazo expiraria aproximadamente em março.

A intenção inicial era que a MP fosse aprovada em 2015, para que pudesse valer já neste ano. Como isso não ocorreu, as propostas, caso aprovadas pelo Legislativo e sancionadas pela presidente Dilma Rousseff, só terão efeito a partir de 2017.

Para especialistas, no entanto, a possibilidade de a MP ser aprovada com o texto atual é remota. "Tem muita coisa que não vai ao encontro do que o governo quer, e na direção contrária do que a Fazenda imagina", avalia Leite. "Não dá para tomar a MP como produto final."

RENDA FIXA

Prefixados e indexados à inflação

Como é hoje

22,5% para aplicações até 180 dias

20,5% para aplicações entre 181 e 360 dias

17,5% para aplicações entre 361 e 720 dias

15% para aplicações acima de 720 dias

Como ficaria

22,5% para aplicações até 360 dias

20,5% para aplicações entre 361 e 720 dias

17,5% para aplicações entre 721 e 1.080 dias

15,0% para aplicações acima de 1.080 dias

Indexados ao CDI ou à Selic

Como é hoje

22,5% para aplicações até 180 dias

20,5% para aplicações entre 181 e 360 dias

17,5% para aplicações entre 361 e 720 dias

15,0% para aplicações acima de 720 dias

Como ficaria

25% para aplicações até 360 dias

22,5% para aplicações entre 361 e 720 dias

20% para aplicações entre 721 e 1.080 dias

17,5% para aplicações acima de 1.080 dias

FUNDO IMOBILIÁRIO

Como é hoje

Variação da cota tributada em 20%, se houver ganho de capital

Rendimentos -parte do lucro distribuída aos cotistas- isentos

Como ficaria

Variação da cota tributada em 20%, se houver ganho de capital

Rendimentos tributados em 17,5%

LCI, CRI e debêntures de infraestrutura

Como é hoje

Títulos isentos de IR

Como ficaria

17,5% para aplicações até 360 dias

15% para aplicações entre 361 e 720 dias

12,5% para aplicações entre 721 e 1.080 dias

10% para aplicações acima de 1.080 dias

LCA e CRA

Como é hoje

Títulos isentos de IR

Como ficaria

Alíquotas fixadas em 10%. 

FONTE: FOLHA DE S. PAULO