Investir em um imóvel, em troca de poder morar por prazo indeterminado num outro país. A alternativa já havia entrado, nos últimos anos, no radar dos brasileiros que sonham em viver fora e agora também vale para os estrangeiros que querem ficar no Brasil sem data de partida.
Desde o fim de novembro, o estrangeiro que comprar um imóvel no País passou a poder pedir uma autorização de residência. Essa alternativa de investimento, apesar de não levar o mesmo nome, é inspirada em um dos caminhos mais utilizados por quem pleiteia o chamado “visto gold” para morar em outros países, como Portugal.
No caso do Brasil, o investimento mínimo em imóveis prontos ou em construção é de R$ 700 mil (para os Estados do Norte e do Nordeste) e de R$ 1 milhão, para as demais regiões. Isso vale tanto para imóveis residenciais quanto comerciais, mas apenas para os urbanos – não inclui propriedades rurais.
Com o investimento validado por um banco brasileiro, o imigrante terá direito a uma autorização provisória de dois anos. Esse prazo serve para garantir que o imóvel está sendo conservado e continua com o mesmo dono. Depois disso, a autorização se torna permanente.
A norma, do Ministério do Trabalho (MTE), surgiu com a nova Lei de Migração, que entrou em vigor há um ano. Além do investimento, o estrangeiro precisa morar por 30 dias no Brasil, para ter residência. Após quatro anos como residente, ele pode pedir a naturalização.