Construtoras que fazem a cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e condomínio antes de entregarem as chaves do imóvel estão infringindo a lei.
Esse é o entendimento de diversos tribunais de Justiça do país que analisam processos dessa natureza.
Mas, apesar de decisões favoráveis aos consumidores, a prática continua comum em imóveis na planta.
Em um caso recente, a 45ª Vara Cível do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) considerou abusivas as cláusulas que permitiam esse tipo de cobrança em contratos da Rossi Construtora.
A ação foi aberta pelo Ministério Público de SP após investigar que a empresa fazia a cobrança em diversos contratos de imóveis.
Giselle Tapai, especialista em direito imobiliário, diz que a construtora deve arcar com qualquer custo referente ao imóvel durante as obras. “As cobranças de condomínio, IPTU, água e luz só passam a ser responsabilidade do proprietário quando ele receber a posse do imóvel com as chaves”, diz.
Já o presidente do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), Flávio Amary, afirma que, se as cobranças estão nos contratos, elas são legais.
A Rossi diz que cabe recurso e que a entrega de chaves fica disponível a partir da instalação do condomínio.