O desembargador Azuma Nichi, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, revogou liminar que impedia a construtora Gafisa de fazer aumento de capital da empresa aprovado pelo seu conselho de administração na última terça-feira.
Em despacho neste domingo (8), o desembargador destacou "que os requisitos para a suspensão do aumento de capital não estão presentes" e que o "Conselho de Administração é o órgão competente para deliberar sobre aumento de capital".
A direção da Gafisa se manifestou no domingo dizendo estar “segura de que atua na total legalidade e em benefício da companhia e de todos seus mais de 39 mil acionistas”.
Matéria publicada em 08/01/2023