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14/09/2017

Justiça mantém suspensão de ações contra PDG até assembleia de credores

O juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, João de Oliveira Rodrigues Filho, garantiu à incorporadora PDG Realty a blindagem contra ações e execuções até que o plano de recuperação judicial seja votado durante assembleia de credores.

Justiça mantém suspensão de ações contra PDG até assembleia de credores  
  
O juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, João de Oliveira Rodrigues Filho, garantiu à incorporadora PDG Realty a blindagem contra ações e execuções até que o plano de recuperação judicial seja votado durante assembleia de credores. Por enquanto, não há data para realização da assembleia. 
 
Em parecer publicado nesta quarta-feira, 13, Oliveira admite a complexidade do processo, que não poderia ser tratado nos 180 dias previstos na lei, mesmo que contados em dias úteis. O magistrado também cita que há um "salutar ambiente de negociação entre as recuperandas e as maiores instituições financeiras do País", com o objetivo de encontrar uma saída para a continuidade das operações e entrega dos imóveis, o que atenderia o interesse de todas as partes envolvidas no processo. 
 
O parecer do juiz atendeu a solicitação de mais prazo feita pela PDG na semana passada. A companhia entrou em recuperação judicial em fevereiro, após acumular R$ 5,75 bilhões em dívidas com 23 mil credores. Atualmente, segue em negociação com seus principais credores, entre eles Itaú, Caixa, Banco do Brasil e Bradesco. 
 
O juiz também chamou a atenção da incorporadora e dos bancos sobre o que considera um excesso de petições, que vêm tumultuando o andamento da causa. Segundo Oliveira, é preciso haver maior "cooperação processual" das partes. "Todas as petições envolvendo questão atinente à possibilidade de recuperação judicial de Sociedades de Propósito Específico (SPEs), patrimônio de afetação e de securitizadora de recebíveis serão decididas em momento oportuno, conforme já decidido reiteradamente", afirmou Oliveira.

FONTE: ESTADO DE S.PAULO