Volta Redonda – Aprovada em janeiro deste ano com o intuito de facilitar aos proprietários a regularização de imóveis construídos ou ampliados junto à prefeitura, o Programa de Regularização de Imóveis (PRI), instituído pela Lei 5449/18, de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Washington Granato, com coautoria do vereador Edson Quinto, foi prorrogado até o final de 2019 por meio da nova Lei 5.336/18. A lei pode ser prorrogada ainda por mais um ano.
Na noite de quarta-feira, dia 12, Granato e Edson Quinto, acompanhado dos vereadores Vair Duré – que é morador daquela região e ajudou a reunir a comunidade – Pastor Washington e Rosane Bergone, realizaram uma reunião com moradores do bairro Santa Cruz, na sede da Associação dos Aposentados. A finalidade foi informar como funciona o PRI e anunciar que os interessados em usufruir dos benefícios da lei já podem procurar o setor de Protocolo Geral, no saguão do Palácio 17 de julho, a fim de dar entrada no pedido de regularização, levando os documentos necessários para o pedido de regularização.
– Cerca de 60% dos imóveis da cidade, inteiros ou suas ampliações, ainda não foram regularizados na prefeitura. O objetivo desta lei é incentivar os proprietários a regularizarem a planta dos imóveis, pois sabemos que muito querem fazer isso, mas são impedidos pelas dificuldades e burocracia impostas. Agora eles já podem solicitar a regularização de forma ágil e fácil – explica o vereador, salientando que depois que o processo de regularização estiver aprovado, o proprietário poderá solicitar, junto ao Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), a ligação de água para seu imóvel residencial ou comercial.
A regularização é gratuita para áreas construídas até 50 metros quadrados. A partir de 50 metros, é necessário que o projeto esteja assinado por um arquiteto ou engenheiro. E mais: a cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) só será feita a partir do ano seguinte à liberação. São beneficiadas pela lei as construções integralmente realizadas sem aprovação da prefeitura, as que estão em estado adiantado de construção incluindo os acréscimos feitos em construções regularizadas e que já pagam IPTU.
Uma das alterações realizada por meio da Lei 5.336 prevê que o pedido de regularização deve ser feito em requerimento específico do interessado, em formulário padrão fornecido pela Prefeitura Municipal. O formulário foi desenhado/elaborado, a pedido de Granato, pelo consultor técnico do Legislativo, arquiteto Ronaldo Alves.
Para o coautor da lei, vereador Edson Quinto, a medida beneficia tanto a população, quanto a prefeitura, que aumenta sua arrecadação. Ele destacou ainda que o Comércio do bairro Santa Cruz não estava conseguindo alvará de funcionamento devido ao fato do imóvel não estar regularizado. A partir da regularização, a lei garantirá o licenciamento da atividade.
Granato frisou que a reunião foi realizada no bairro Santa Cruz por ser um dos bairros com maiores problemas com relação a ligações de água na cidade, mas a lei beneficia toda a cidade.
Como solicitar a regularização - Os interessados em regularizar seus imóveis deverão primeiro obter o formulário de requerimento padrão no IPPU para então dar entrada no pedido no setor de Protocolo, que fica no térreo da Prefeitura. Segundo o vereador, as construções ou ampliações com até 50 metros quadrados deverão preencher o requerimento padrão com croquis da localização do imóvel e da obra e juntarem cópia da escritura ou do compromisso de compra e venda, ou da CDRU (Concessão de Direito Real de Uso) ou termo de reconhecimento de posse; cópia do carnê de IPTU quites, se houver, podendo ser mesmo o IPTU de lote vago, identificação do requerente com cópia do RG, CPF e prova de ser herdeiro em caso de falecimento do proprietário do imóvel.
Para os proprietários ou herdeiros de imóveis construídos, ou de acréscimos no imóvel, com mais de 50 metros quadrados, os interessados em regularizar devem preencher o requerimento com croquis da localização da obra e juntarem, além de toda a documentação acima, cópia do projeto da construção/regularização assinado por um profissional habilitado e cópia da anotação de responsabilidade técnica do mesmo ( RRT – No caso de arquitetos ou ART no caso de ser Engenheiro.)