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10/03/2016

Lei fluminense proíbe taxa no setor imobiliário

Uma lei publicada ontem proíbe a cobrança no Estado do Rio de Janeiro da taxa de serviços de assessoria técnico-imobiliária (Sati) ou qualquer outra que tenha como objetivo cobrar do comprador do imóvel valores referentes a serviços que tenham sido contratados pela parte vendedora - com exceção aos de corretagem.

Joice Bacelo

Uma lei publicada ontem proíbe a cobrança no Estado do Rio de Janeiro da taxa de serviços de assessoria técnico-imobiliária (Sati) ou qualquer outra que tenha como objetivo cobrar do comprador do imóvel valores referentes a serviços que tenham sido contratados pela parte vendedora - com exceção aos de corretagem. 

A Sati, segundo especialistas, é cobrada dos consumidores, principalmente, no momento da aquisição de imóveis na planta. É conhecida por ser bastante rentável às empresas do setor imobiliário. Corresponde a cerca de 0,8% do valor do contrato. Ou seja, ao comprar um imóvel de R$ 500 mil, por exemplo, o consumidor teria de desembolsar R$ 4 mil a mais somente para o pagamento da taxa.

Essas quantias são destinadas ao pagamento de serviços prestados por advogados ou assessores da empresa, como avaliação de crédito e cuidados com a documentação necessária para efetivar o negócio. 

A Lei nº 7.228, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão, foi aprovada no mês passado pela Assembleia Legislativa. No projeto, de autoria do deputado Marcos Abrahão (PTdoB), a justificativa para a proibição é a de que a cobrança viola os artigos 6, 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, que tratam dos métodos comerciais coercitivos e deslcoercitivos e desleais. Assim como os artigos 421 e 422 do Código Civil, sobre os princípios da boa-fé.

Especialista na área, Marcelo Tapai, do escritório Tapai Advogados, classifica a cobrança como "uma venda casada". E, para ele, a nova lei do RJ retrata o posicionamento que vem sendo adotado pelo Judiciário. "O consumidor tem vencido praticamente todas as ações desse tipo", afirma. 

O advogado destaca ainda que no mês de fevereiro o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de todas as ações em trâmite no país que discutem a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem e a taxa de assessoria técnico-imobiliária (Sati), bem como a prescrição da pretensão de restituição dessas parcelas. Os temas serão analisados por meio de recurso repetitivo.

A Sati é alvo de contestação de órgãos de defesa do consumidor e também do Ministério Público desde o começo dos anos 2000. Em São Paulo, o Sindicato da Habitação (Secovi) firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público, em 2002, definindo quais os serviços poderiam ser prestados aos consumidores. Ficou acordado também que só poderiam ser executados e pagos se tivessem a concordância do consumidor - ou seja, nunca de maneira obrigatória.

O advogado Olivar Vitale, do Tubino Veloso, Vitale, Bicalho e Dias Advogados, que também atua como conselheiro do Secovi-SP, diz que o sindicato, desde então, orienta seus associados para que a cobrança seja feita somente nos casos em que houver a concordância expressa do consumidor. "Empresas que agem de maneira diferente estão tendo uma conduta condenável", diz.

Ele acredita que o STJ julgará o caso seguindo esse entendimento. "Que é diferente da lei do Rio de Janeiro. Nesse caso [da lei] é uma proibição, mesmo se o consumidor quiser, o serviço não poderá ser oferecido", diz Vitale. 

O advogado afirma ainda que a lei sancionada pelo governador Pezão não trata da devolução do dinheiro pelas empresas que cobraram a taxa. Por isso, segundo ele, é possível que haja um aumento de pedidos de devolução das quantias no Judiciário fluminense. 

FONTE: VALOR ECONôMICO