A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (6), no plenário virtual, votar a favor da prorrogação, até junho deste ano, da suspensão de despejos e desocupações de imóveis urbanos e rurais, onde vivem famílias vulneráveis.
Os ministros analisam, no plenário virtual, a decisão individual do relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, que votou a favor de estender a medida
O plenário virtual é um modelo de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em um sistema eletrônico, na página da Corte na internet. O julgamento vai terminar às 23h59 de hoje.
Já votaram na mesma linha do relator os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e o presidente Luiz Fux.
O ministro Ricardo Lewandowski concordou em parte com o relator, mas sugeriu que a extensão da suspensão durasse enquanto perdurarem os efeitos da pandemia, sem uma data pré-estabelecida.
"Voto por referendar parcialmente a concessão da medida cautelar pleiteada para assegurar a suspensão de desocupações coletivas e despejos de pessoas vulneráveis, nos termos especificados na Lei 14.216/2021, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia da COVID-19", concluiu Lewandowski.
Já o ministro André Mendonça divergiu totalmente, votando para negar o aumento do prazo. Para o ministro, o contexto marcado pela pandemia mudou.
"Superada – espera-se definitivamente – a fase aguda da pandemia, não há como se concluir de forma ampla, geral e irrestrita que as desocupações ou remoções forçadas coletivas devam continuar, todas elas, suspensas". afirmou o ministro.
"Sem desconsiderar a fundamental importância de se manterem os cuidados necessários ao combate da COVID-19, das ações adotadas pelas diversas esferas de governo e autoridades sanitárias, constata-se que o aludido retorno à normalidade, felizmente, é direção seguida por todos", disse Mendonça.
Legislação
Uma lei de outubro de 2021 previa que a suspensão de despejos e desocupações de imóveis urbanos e rurais, onde vivem famílias vulneráveis iria ocorrer até dezembro daquele ano, e que valeria apenas para áreas urbanas. Em dezembro, Barroso tinha estendido este prazo para 31 de março deste ano.
Com a decisão do Supremo, a suspensão das desocupações de áreas vai valer até 30 de junho e também vai contemplar quem ocupa propriedades rurais. A decisão do ministro do STF atendeu parcialmente a pedido do PSOL, do PT e de entidades da sociedade civil.
Voto do relator
Em seu voto, Barroso defendeu a confirmação da medida. O ministro destacou que, embora tenha ocorrido a melhora no cenário da pandemia no Brasil, com a evolução da vacinação, a situação ainda não está normalizada e há notícia de aumentos de casos da doença em outros países.
O ministro pontuou ainda que a pandemia agravou a situação de pobreza no país e que o aumento da inflação atinge os mais pobres, o que torna a medida recomendável.
"A pandemia da Covid-19 ainda não acabou e as populações vulneráveis se encontram em situação de risco particular", disse Barroso.
O ministro também fez um apelo aos legisladores para que seja criado um "regime de transição" sobre o tema para evitar uma "crise humanitária".
"É preciso, portanto, estabelecer um regime de transição, a fim de evitar que a realização de reintegrações de posse por todo o país em um mesmo momento conduza a uma situação de crise humanitária", ponderou.
Matéria publicada em 06/04/2022