Aguardando avaliação da Câmara dos Deputados após ser aprovado pelo Senado, o Projeto de Lei 4.188/2021, que faz parte do Marco Legal das Garantias, tem como objetivo aprimorar a legislação e reduzir o número de processos judiciais relacionados à execução de garantias nos financiamentos imobiliários.
Com isso, os agentes do mercado acreditam que os riscos de calote para os credores serão reduzidos, o que pode levar a uma ampliação da oferta de crédito em diversos setores e também à diminuição das taxas de juros.
Nos financiamentos imobiliários, a execução das dívidas acontece de forma extrajudicial. Atualmente, quando alguém deixa de pagar o financiamento, o banco comunica a inadimplência ao registro de imóveis, que notifica o devedor para que ele pague a dívida em aberto dentro de um novo prazo. Caso o pagamento não seja efetuado, o imóvel é consolidado em nome do banco e depois vai a leilão.
O projeto de lei traz alguns aprimoramentos nesse processo. Para André Portela, especialista em direito imobiliário do escritório Portela Soluções Jurídicas, “o PL define regras e prazos para a intimação eletrônica do protesto. Isso significa que, quando o devedor não é encontrado no imóvel ou no endereço fornecido, ele poderá ser contatado por meios eletrônicos, como e-mail ou aplicativo de mensagens”.
O advogado reforça que essa mudança é um ganho representativo e tem sido bem aceita tanto para as entidades credoras quanto para as empresas imobiliárias e construtoras. “Mesmo em um mercado que possui uma das menores taxas de juros e índice de inadimplência, os processos, por não serem judicializados, muitas vezes eram levados à justiça como forma de ganhar tempo. O Marco Legal das Garantias impede essa tentativa e torna os processos mais simples”, comenta André.
Além disso, Portela lembra que essa desburocratização vem somar à demais medidas implantadas pelo Governo Federal para o Programa Minha Casa, Minha Vida. “A ampliação da faixa de renda dos beneficiários, retirada da exclusividade da Caixa Econômica Federal como operadora do programa, possibilidade de imóveis maiores e com valores mais altos entrarem no programa, entre outras, representam um avanço significativo no MCMV, que continuará desempenhando um papel fundamental no combate ao déficit habitacional e na promoção do direito à moradia no Brasil”, finaliza André.
Antes da aprovação no Senado, houve uma emenda que foi retirada do texto. Ela propunha que os extratos eletrônicos relativos aos bens imóveis, que são resumos dos contratos, deveriam ser expedidos por tabelião de notas. No entanto, as representantes das construtoras argumentaram que os extratos eletrônicos já são emitidos pelas instituições financeiras e apresentados ao cartório, sem custos ou burocracia.
Com a expectativa de que o Marco Legal das Garantias seja aprovado na Câmara, o setor imobiliário acredita que essa medida trará benefícios importantes para o mercado, tornando as transações mais seguras e eficientes, além de contribuir para um cenário de maior oferta de crédito e taxas de juros mais atrativas.