A medida que permite usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagar até 12 parcelas atrasadas do financiamento imobiliário começa a valer nesta segunda-feira (2). O trabalhador poderá utilizar o saldo de suas contas no fundo para negociar o pagamento de até 80% das prestações de financiamento habitacional em atraso.
A condição é limitada a 12 prestações, consecutivas ou não. As regras foram publicadas pela Caixa Econômica Federal na semana passada, no novo Manual do FGTS — Utilização na Moradia Própria. A medida regulamenta o uso de recursos de contas do fundo para a quitação de prestações em atraso no financiamento habitacional.
A negociação da dívida pelo FGTS vai valer até 31 de dezembro deste ano. Após esse período, voltará a condição anterior, em que o saldo pode ser utilizado para quitar prestações quando há até três parcelas em atraso.
A alteração temporária foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS na semana passada, que elencou "a conveniência de promover" o ajuste para permitir "um melhor atendimento aos trabalhadores". A Caixa é o agente operador do FGTS. Ainda de acordo com a Caixa, as demais regras para o uso de recursos das contas do FGTS para a aquisição da casa própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações em dia permanecem as mesmas.
Como negociar as parcelas em atraso com o uso do FGTS
• O trabalhador deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional e solicitar a utilização do seu FGTS para abater até 80% de cada prestação, até o limite de 12 prestações em atraso.
Condições
• O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão.
• O trabalhador precisa ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não. Lembrando que não é necessário estar com contrato de trabalho ativo.
• Não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência.
• Não pode ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
Dúvidas
Em caso de dúvida, os trabalhadores devem acessar os canais oficiais da Caixa, como o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, ou o 0800 104 0104, para as demais regiões
Matéria publicada em 02/05/2022