A Instrução Normativa n° 36/2023 do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (02/10), altera a Instrução Normativa nº 48/2022, que regulamenta os Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, integrantes da área de aplicação Habitação Popular, no âmbito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A medida reduz de 70% para 50% o valor do subsídio do FGTS, desconto a fundo perdido concedido aos mutuários, na compra de imóveis usados no Programa Minha Casa, Minha Vida. Tal redução visa atender pedido do setor da construção civil, que argumenta que a sistemática atual privilegia operações com imóveis usados, em detrimento de novos.
Além disso, a medida permite redução de 30%, no caso de operações de aquisição de imóveis retomados pelos agentes financeiros. Para imóveis novos, não há mudança.
Prevê também que o desconto será reduzido em 30% para as operações de aquisição de imóveis usados que estejam em tramitação na data de publicação desta Instrução Normativa e que as contratações sejam finalizadas em até 60 dias após a publicação desta Instrução Normativa.
Estabelece ainda que o Agente Operador deverá regulamentar os procedimentos operacionais no prazo de até 15 dias após a publicação desta Instrução Normativa