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09/06/2017

MP que amplia multas de BC e CVM é genérica, dizem advogados

A generalidade do texto não é algo negativo, a princípio, afirma Fabio Braga, sócio do Demarest.

A Medida Provisória que ampliou as punições aplicadas pelo BC (Banco Central) e pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) traz definições genéricas, o que pode gerar dúvida na aplicação das penas, segundo advogados. 

"A definição de algumas infrações têm conceitos subjetivos", afirma Kenneth Ferreira, sócio da área de Mercado de Capitais da TozziniFreire. Um caso é o inciso que cita como infração: "negociar títulos (...) a preços destoantes dos praticados pelo mercado".

"Então, será preciso aplicar o preço de mercado? Quem vai definir isso?", questiona.

Outro exemplo: "simular ou estruturar operações sem fundamentação econômica" —sem determinar o que é uma fundamentação apropriada.

"A regulamentação do texto, que ainda será publicada, dificilmente entrará nesse grau de detalhamento", diz.

A generalidade do texto não é algo negativo, a princípio, afirma Fabio Braga, sócio do Demarest.

"Será um entrave se o texto começar a ser desvirtuado pelo aplicador da norma."

O problema é amenizado por um histórico do BC de "aplicar regras com parcimônia", avalia Ferreira.

A visão, porém, não é consensual: "Pelo contrário, é comum que o departamento do Banco Central que fiscaliza tenha uma interpretação diferente do setor que criou as normas", afirma Tiago Gomes, do Pinheiro Neto.

Entenda a Medida Provisória

O que é? - A MP, publicada na quinta-feira (8), amplia poderes punitivos do BC e da CVM e permite ao banco fechar acordos de leniência com pessoas físicas ou jurídicas do setor financeiro

Teto das multas da CVM
Antes: R$ 500 mil
Com MP: R$ 500 milhões

Teto das multas do BC
Antes: R$ 250 mil
Com MP: R$ 2 bilhões  

FONTE: FOLHA DE S. PAULO