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24/10/2016

No Brasil, reservas para crédito são 25% maiores

Mas o montante total reservado para perda com inadimplência no balanço em IFRS não deve ficar maior do que o existente hoje no demonstrativo que segue a norma do BC.

Levantamento feito pelo Valor mostra que os quatro maiores bancos brasileiros - Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Caixa - possuíam, no fim de 2015, 5,7% de provisão para a carteira de crédito no balanço que segue as normas do Banco Central, quase 25% maior que a taxa média de 4,6% que essas mesmas instituições divulgam no demonstrativo que segue a norma atual do padrão contábil internacional IFRS, ainda no modelo de "perda incorrida".

Embora os tamanhos das carteiras de crédito não sejam exatamente iguais nos dois ordenamentos contábeis, a diferença de provisão em termos financeiros, que era de quase R$ 25 bilhões no fim de 2015, dá uma amostra de como o sistema brasileiro acelera - ou permite que se acelere - a constituição de reservas contra perdas com inadimplência. É por conta disso que não se espera que os bancos brasileiros sofram tanto quanto os europeus e mesmo os americanos - que terão sua própria regra, mas também no modelo de "perda esperada" - em decorrência da nova norma. Seja porque o balanço mais acompanhado pelos investidores locais e estrangeiros é aquele preparado conforme as normas contábeis do Banco Central, seja porque, mesmo sob as novas regras do IFRS, existe a expectativa de que as provisões fiquem inferiores às existentes no balanço local.

No Brasil, os bancos já são obrigados a constituir provisões no momento da concessão do crédito, a depender do rating do cliente. Essa parte do IFRS 9, portanto, não será exatamente uma novidade, ainda que os critérios sejam outros e os percentuais possam ser diferentes. Além disso, os maiores bancos do país já têm a prática de constituir provisões adicionais ao requerido pela norma que trata do assunto, a resolução 2.682 do Conselho Monetário Nacional (CMN), o que de certa forma acaba funcionando como um modelo de perda esperada próprio. Mas há uma ressalva a ser feita, como lembra Daniel Arraes, diretor de serviços analíticos da empresa americana Fico para América Latina e Caribe.

"A 2.682 é uma norma de padrões mínimos", afirma, acrescentando que os bancos acabam usando as provisões genéricas para se precaver contra cenários de deterioração. Segundo o especialista, o IFRS 9 obriga a instituição a incluir a visão prospectiva na avaliação de risco de crédito, o que tende a diminuir esse colchão de provisão que aparece hoje como adicional nos balanços dos bancos - e que nem todas as instituições usam.

Em outras palavras, parte da provisão que hoje é feita aparentemente de forma voluntária pelos bancos no balanço local será vista como requerida no padrão internacional. Mas o montante total reservado para perda com inadimplência no balanço em IFRS não deve ficar maior do que o existente hoje no demonstrativo que segue a norma do BC.

Uma alteração específica que será uma novidade para os bancos locais é ter que levar em consideração valores de créditos concedidos, mas não sacados, como limites de cheque especial e cartão de crédito, explica o diretor da Fico. Ele não faz, contudo, uma estimativa do impacto dessa mudança que, em tese, aumentaria as provisões. 

FONTE: VALOR ECONôMICO