O texto aprovado obriga que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico (Conpresp), do Poder Executivo, formule as propostas de tombamento e transforme em projetos de lei a serem aprovados ou não pelos vereadores. Especialistas dizem que tema foi incluído momentos antes da votação e não fala sobre ocupação do solo.
A revisão da Lei de Zoneamento, aprovada pelos vereadores em 21 de dezembro, mudou três artigos que versam sobre o tombamento de edificações na cidade. Especialistas criticam as alterações e entidades que lutam pela preservação do patrimônio histórico pedem que o prefeito Ricardo Nunes (MDB) vetem as mudanças.
Em toda a capital, são mais de 4 mil imóveis tombados e milhares em análise pelo Conpresp.
O artigo 89 transferiu do Poder Executivo para o Legislativo, ou seja, a própria Câmara, a função de deliberar sobre o tombamento de imóveis. O texto aprovado obriga que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico (Conpresp), do Poder Executivo, formule as propostas de tombamento e transforme em projetos de lei a serem aprovados ou não pelos vereadores.
Além disso, o artigo 90 estipula que, uma vez aberto o processo de tombamento, a área no entorno do imóvel fica preservado durante um prazo de 180 dias enquanto o Conpresp elabora a proposta, encaminha à Prefeitura, que tem que criar o projeto de lei e enviar à Câmara, que então tem que deliberar sobre ele. Se esse prazo acabar antes da aprovação do projeto de lei, o entorno perde o regime de preservação.
Já o artigo 91 estipula que os imóveis ou áreas atualmente em processo de tombamento aberto devem ter o tombamento definitivo efetivado em até dois anos. Do contrário, eles voltam a ter o mesmo zoneamento que seu entorno.
Os três artigos já foram objeto de dois ofícios à Prefeitura, encaminhados na última terça (26) pelo Instituto de Advogados do Brasil (IAB) e pelo Movimento Defenda São Paulo, solicitando o veto de todos eles.
Os especialistas argumentam que os artigos foram inseridos na Lei de Zoneamento “momentos antes da votação” e não falam sobre o uso e ocupação do solo, portanto tratam sobre outro assunto.
Além disso, dizem que eles são inconstitucionais, ilegais e sem interesse público, e que ofendem “o princípio da separação dos poderes”. Também lembram que a Câmara Municipal tentou fazer a mesma mudança em 2007, mas os trechos foram vetados pelo então prefeito Gilberto Kassab e pedem que o atual prefeito, Ricardo Nunes, também vete esse trecho da lei.
José Eduardo Lefèvre, professor aposentado da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP e ex-presidente do Conpresp, afirma que as mudanças que a Lei de Zoneamento traz sobre os tombamentos são perigosas.
"Transferir para a Câmara municipal a deliberação sobre o tombamento é um erro, porque o âmbito de discussão da Câmara é outro, da discussão política entre grupos de interesse onde entram fatores econômicos, entram grupos de interesse os mais diferentes possíveis, mas não é a preocupação cultura essencial", diz.
"Então, isso é apenas uma discussão de poder. A Câmara Municipal está usurpando o poder estabelecido por lei anterior e que continuará existindo porque a Câmara Municipal não vai interferir no tombamento federal ou estadual", completa.
Lucila Lacreta, diretora do movimento Defensa São Paulo, enviou três ofícios ao prefeito Ricardo Nunes pedindo para vetar esse trecho da lei.
"O órgão de tombamento, o comprnsp, é tecéico, tem que fazer os estudos técnicos pra definir se aquele bem, quadro, cultura, casa bairro são de importância para população, e bens que devem ser preservados para as futuras gerações. Esses estudos não podem ser relâmpagos como eles pediram para votar", diz.