Ao procurar uma construtora para comprar um apartamento na planta, financiado, em 2014, um jovem casal do Rio não imaginava que o sonho da casa própria seria interrompido no início deste ano, antes mesmo da entrega das chaves. O taxista, de 34 anos, e a fisioterapeuta, de 27, que pediram para não ser identificados, tiveram o orçamento drasticamente reduzido com a crise econômica. A família ainda se deparou com taxas de financiamento mais altas do que as da época da fechamento do negócio.
— Fechamos o contrato com um valor inicial de prestações de R$ 1.740. Mas, no fim de 2015, a simulação do financiamento feita com o banco gerou prestações de R$ 3.489. Minha mulher perdeu o emprego, e minha renda começou a diminuir. Meu faturamento diário caiu em torno de 40%, por conta da crise e da concorrência do Uber — contou o marido, que mora com a mulher num apartamento alugado do sogro.
Obrigado a optar pelo distrato do contrato imobiliário, o casal ainda luta na Justiça, com o auxílio da Associação dos Mutuários da Cidade do Rio (Amurio) a reaver 90% do total pago, valor ao qual tem direito.
— Esperávamos que os salários subissem, mas aconteceu o contrário. Minha mulher foi despedida e não consegue arrumar outro emprego. Acho que vai demorar muito para podermos tentar um financiamento de novo. Acho que a situação não vai melhorar antes de seis ou oito anos — lamentou o marido.
Luiz Fernando Moura, diretor da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), explica que as novas aquisições de imóveis, principalmente pela nova classe média, perderam força com a reversão de um quadro que era favorável até 2014:
— Diminuiu o crédito, as taxas de juros aumentaram, e houve também uma redução dos níveis de emprego e renda. A classe média preponderantemente assalariada foi prejudicada, e isso ocasionou uma parte dos distratos. A retomada do emprego, com certeza, vai mudar o cenário.
Entenda
Cenário - Na cidade do Rio, de janeiro a novembro deste ano, os leilões de construtoras cresceram 172% e os de bancos, 23%. Já os distratos tiveram alta de 89%. Os dados são da AmuRio e referem-se à comparação com igual período de 2015.
Direitos - Segundo a AmuRio, nos casos em que o consumidor pede a devolução do valor pago, como quando perde o emprego, sem que tenha havido atraso na entrega do imóvel, o percentual de direito de devolução oscila entre 75% e 90% do total já desembolsado. No entanto, as construtoras costumam se prontificar a devolver apenas entre 20% e 50%, o que leva os consumidores a entrarem na Justiça. Este tipo de ação, no Rio, leva pelo menos um ano.