O imposto sobre a herança de imóveis deve ficar bem diferente com o novo projeto de Reforma Tributária em debate no Congresso Nacional. A proposta prevê mudanças importantes no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com a alteração de alíquotas, além de um sistema unificado e progressivo de tributação.
Segundo a nova regra, a alíquota do ITCMD vai aumentar conforme o valor da herança ou doação. Atualmente, essa taxa é definida pelos estados e varia de 2% a 8%. Com a reforma, a alíquota passará a ser progressiva, aumentando conforme o valor dos bens herdados ou doados, mas mantendo o teto de 8%.
A expectativa é que os herdeiros de grandes fortunas deixem de pagar a mesma alíquota que aqueles que recebem valores menores.
“Importante destacar que alguns Estados da federação já aplicavam alíquotas progressivas, o que sempre foi alvo de questionamentos judiciais. Agora, a progressividade será obrigatória, por imposição constitucional”, destaca o advogado Antonio Carlos Petto Junior, sócio do escritório Duarte Garcia, Serra Netto e Terra.
Impacto nacional
Em São Paulo, por exemplo, a alíquota é fixa em 4%, independente dos valores que o herdeiro receber. Porém, já corre na Assembleia Legislativa do estado o Projeto de Lei 7/2024, que propõe a implementação de alíquotas progressivas.
“Hoje, não temos uma lei âmbito nacional que regularmente o ITCD para todos os estados. Cada um deles tem a sua legislação. É uma espécie de guerra fiscal”, aponta Rafael Cruz, advogado, sócio da Fonteles Advocacia Empresarial.
De acordo com uma reportagem do E-Investidor, as novas alíquotas progressivas em São Paulo podem ser aplicadas da seguinte forma:
Até R$ 353.600,00: 2%
De R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00: 4%
De R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00: 6%
Acima de R$ 9.900.800,00: 8%
Proprietários de imóveis
O novo ambiente fiscal que está se desenhando com a reforma tributária vai demandar atenção apra os proprietários de imóveis. “Eles podem pensar em realizar um planejamento sucessório, antecipando a transmissão dos imóveis aos sucessores, uma doação em vida. Com isso, passa a ser desnecessária a abertura de um inventário”, pontua Rafael.
A justificativa é que, ao antecipar o planejamento sucessório, são aplicadas as regras tributárias atuais. “Elas são mais econômicas e mais baratas que as taxas previstas a partir da reforma tributária, então isso também vai gerar uma economia no valor dos tributos a serem pagos”, explica.
Para Daniel Coêlho, presidente da FENACON, a sugestão é realizar um planejamento financeiro aprofundado. “Para avaliar quanto iria gastar atualmente e quanto deverá gastar depois que a nova reforma tributária entrar em vigor. Recomendo analisar e planejar as doações e heranças a partir destes cálculos”.
Antônio, por outro lado, ressalta que a reforma tributária e as eventuais majorações de alíquotas não terão aplicação imediata após a sua aprovação legislativa.
“O princípio da anterioridade, estabelecido na Constituição Federal, deve ser sempre obedecido. Ele veda que um tributo instituído ou majorado por lei possa ser cobrado no mesmo exercício, determinando que apenas poderá ser exigido no exercício seguinte e, em qualquer caso, não sem que antes tenha decorrido prazo equivalente a 90 dias”, explica.
Portanto, se aprovadas neste ano, tanto a alteração prevista para São Paulo quanto a reforma tributária em âmbito nacional, podem entrar em vigor em 2025.