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28/05/2021

Para pagar o financiamento imobiliário uso do FGTS é ampliado

A medida foi aprovada nesta terça-feira pelo Conselho Curador do FGTS e entra em vigor em 90 dias, prazo para que as instituições financeiras possam se adaptar

Para pagar o financiamento imobiliário uso do FGTS é ampliado A partir de agosto, trabalhadores poderão usar recursos do FGTS para abater no valor das prestações ou no saldo devedor dos financiamentos de imóveis no valor de até R$ 1,5 milhão enquadrados no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

Hoje, isso só é possível no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), no qual o limite também é de R$ 1,5 milhão, mas os juros são limitados.

A medida foi aprovada nesta terça-feira pelo Conselho Curador do FGTS e entra em vigor em 90 dias, prazo para que as instituições financeiras possam se adaptar.

O SFI é bancado com recursos próprios dos bancos e tem taxas liberadas. Para se beneficiar da nova regra, é preciso que o mutuário atenda alguns requisitos, como ter conta no FGTS há mais de três anos. Os recursos só poderão ser usados para ajudar a pagar o primeiro imóvel.

Será possível abater até 80% no valor da prestação por 12 meses prorrogáveis ao final de cada período ou utilizar todo o recurso para reduzir o saldo devedor do imóvel.

O Conselho aprovou também mudanças nas regras para facilitar a portabilidade dos contratos com recursos do FGTS. Esse mecanismo permite que o mutuário migre o financiamento de um banco para outro em busca de juros menores.

Nos financiamentos com subsídios do FGTS, quando o comprador ganha um desconto no valor do imóvel para fazer com que a prestação caiba no orçamento, o banco que está recebendo o financiamento terá que incluir o valor no saldo devedor. A quantia será devolvida ao Fundo.

Além disso, o Conselho definiu que a mudança não poderá trazer prejuízos para o FGTS: os juros da operação não poderão ser inferiores a 6% ao ano. Atualmente, os financiamentos com recurso do Fundo cobram taxa máxima de 8,16%, considerando a margem do banco.

Por conta dessas exigências, os mutuários deverão fazer as contas para saber se é vantajoso fazer a portabilidade. O Conselho ainda não dispõe de projeções sobre o impacto das medidas para o Fundo e quantas pessoas poderão se beneficiar.

BC quer registro de recebíveis para estimular crédito a incorporadoras (Valor Econômico – Economia – 28/05/2021)

 

Fluxo de pagamentos de projetos em construção poderá ser usado como garantia

 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) passará a exigir o registro de recebíveis imobiliários que forem dados como garantia de operações de crédito. Anunciada ontem, a medida tem como objetivo diminuir “assimetrias de informação que prejudicam a melhor avaliação de risco das operações de crédito voltadas à construção civil”, segundo o Banco Central (BC). A regra valerá para financiamentos contratados a partir de 1º de janeiro de 2023.

De acordo com a autoridade monetária, a exigência deve contribuir para que construtores e incorporadores tenham acesso a condições de crédito mais vantajosas. A expectativa é que a medida traga “reflexos positivos” também para os compradores de imóveis na fase de construção.

“A medida, ao assegurar informações sobre as garantias mais transparentes, tempestivas e fidedignas, confere maior segurança a essa modalidade de operação financeira, contribuindo para que construtores e incorporadores tenham acesso a condições de crédito mais vantajosas, notadamente os de menor porte”, disse.

Além do registro, o projeto incorporado objeto de financiamento será submetido ao regime de afetação (com patrimônio apartado), como já é feito hoje.

A resolução foi a primeiro de um total de três que tratarão do tema. As regras específicas sobre o registro dos direitos creditórios e a prestação desse serviço por entidades registradoras de ativos financeiros serão objeto de normas posteriores do próprio BC. O debate, segundo a autoridade monetária, envolveu agentes financeiros, associações de classe da construção e entidades registradoras.

De acordo com o diretor de crédito imobiliário de uma instituição financeira, a lógica é semelhante à dos recebíveis de cartões. Ativos dados pelas incorporadoras como garantia serão “carimbados” pelas registradoras e retidos pelo credor. “O que pode acontecer no médio prazo é os bancos aumentarem seu leque de atuação para incorporadoras para as quais hoje não emprestamos”, afirmou.

FONTE: EXTRA