No auge da pandemia de Covid-19 e do isolamento social, os bancos lançaram no mercado imobiliário a possibilidade de o mutuário fazer pausas temporárias nas prestações do financiamento para reorganizar seu orçamento na crise. Agora, alguns bancos — como Itaú, Bradesco e Santander — continuam com a possibilidade de pular o pagamento de algumas parcelas anualmente, mas também estão renegociando e reduzindo o valor das mensalidades, recompatibilizando a dívida e alongando o prazo total do contrato, incluindo a Caixa Econômica Federal. Veja abaixo as condições de contratação das modalidades nas principais instituições financeiras do país.
Para especialistas, as duas alternativas podem ajudar os compradores de imóveis a não ficar inadimplentes, e eventualmente terem seus bens levados a leilão, mas é preciso lembrar que as prestações não pagas serão incorporadas e diluídas ao longo do financiamento, com maior incidência de juros. No caso da redução do valor das parcelas e do prolongamento do prazo de pagamento da dívida, também haverá aplicação de juros.
Juros:
As medidas podem ser um alívio, principalmente, para quem perdeu o emprego ou teve a renda reduzida desde o início da pandemia, e em tempos de aumento da inflação e orçamento familiar apertado.
Antes de tomar a decisão de solicitar a pausa, no entanto, é preciso analisar os prós e os contras do sistema, explica Bruno Gama, diretor de Financiamento Imobiliário da plataforma Loft.
— É um alívio não pagar o valor integral da parcela por um ou mais meses, mas é preciso ter em mente que isso não elimina a dívida ou diminui o saldo devedor, apenas posterga seu pagamento. Não é necessário justificar o motivo da pausa, mas é preciso usar esse recurso de maneira responsável. A pausa deve ser sempre a menor possível — avalia Gama.
Disparada:
Pagamento deve estar em dia
Para pular as parcelas, algumas instituições financeiras exigem que os clientes estejam com as prestações do financiamento imobiliário em dia. De acordo com especialistas, o ideal — mesmo em caso de renegociação para a redução do valor da prestação — é que o mutuário não espere estar com o pagamento em atraso para buscar formas de renegociação:
— O alongamento do financiamento deve ser feito com o contrato ainda adimplente. É importante que esteja com parcelas em dia, senão (o cliente) entra na operação em desvantagem, porque serão incluídos juros e multa — ressalta Júlio Vieira, diretor da BidYou, assessoria de investimentos imobiliários.
Para Thales Ferreira Silva, diretor de Negócios Imobiliários e Consórcio do Itaú , a modalidade é indicada como um auxílio temporário:
— Os clientes podem se planejar para algum imprevisto, ganhar fôlego ou alocar para algum gasto extra.
Novo saque:
Diferença pode não compensar taxa de juros
Especialistas alertam que as modalidades devem ser utilizadas com cuidado. Ao contrário do que muitos consumidores podem imaginar, o “pula parcela” não é uma anistia ou um abatimento da prestação no contrato. As mensalidades pendentes passam a integrar o saldo devedor, vão sofrer correção e serão incorporadas no financiamento.
Já no caso da redução no valor da parcela, a renegociação é positiva para evitar a inadimplência. Em alguns casos, porém, a diminuição será pequena e não fará tanta diferença no valor mensal. Mas, por outro lado, significará um aumento relevante no preço final do imóvel financiamento, explica Gilson Oliveira, professor do MBA em Finanças do Ibmec RJ.
— Em alguns casos, o cliente com prestação de mil reais passará a pagar R$ 800. Uma diferença de R$ 200. Mas alongar a dívida, com juros altos, significa que a pessoa que pagaria R$ 350 mil no financiamento do imóvel terminará pagando R$ 400 mil, R$ 450 mil — calcula o professor de Finanças.
Matéria publicada em 20/03/2022