Está marcada para o dia 16 de novembro a estreia do Mecanismo Especial de Devolução do Pix, que padroniza as regras e os procedimentos para viabilizar a devolução de valores transacionados por meio do Pix. A criação da ferramenta foi aprovada pelo Banco Central, conforme nota divulgada nesta terça-feira (8).
A devolução poderá ser iniciada pelo prestador de serviço de pagamento (PSP) do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação do PSP do usuário pagador. Ela será possível nos casos em que exista fundada suspeita de fraude ou nas situações em que se verifique falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação.
Segundo o Banco Central, a funcionalidade de devolução que permite que o usuário recebedor devolva, total ou parcialmente, os valores de uma transação está disponível desde o lançamento do Pix. Não havia, no entanto, previsão de que a devolução fosse iniciada pela instituição de relacionamento do usuário recebedor.
Por isso, atualmente, em uma eventual fraude ou falha operacional as instituições envolvidas precisam estabelecer procedimentos operacionais bilaterais, efetuando as comunicações
relacionadas a solicitações e recebimentos de pedidos de devoluções. Isso dificulta o processo e aumenta o tempo necessário para que o caso seja analisado e finalizado.
Ao estabelecer o mecanismo especial de devolução, o processo ganhará celeridade e eficiência, segundo o Banco Central, o que aumenta a possibilidade dos usuários de reaver os valores em caso de fraude. A instituição que efetuar uma devolução utilizando-se do mecanismo especial precisará notificar o usuário quanto à realização do débito na conta. Além disso, a transação constará do extrato das movimentações.