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06/06/2018

Plataforma de adesão a acordo para repor perdas da poupança já tem 17 mil inscrições

A informação foi divulgada pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), que participou das negociações para o pagamento das indenizações.

A plataforma on-line de adesão dos poupadores que querem recuperar as perdas da poupança causadas pelos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 já registrou inscrições de 17 mil interessados em receber as diferenças devidas. Os dados foram contabilizados até esta segunda-feira, dia 4. A informação foi divulgada pela Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), que participou das negociações para o pagamento das indenizações.

A ferramenta virtual foi lançada no dia 22 de maio, para a adesão de quem tinha caderneta à época dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) ou Collor 2 (1991) e entrou com ação na Justiça, seja individual ou coletiva. Somente nestes casos será possível se habilitar para receber os valores corrigidos. Quem não foi à Justiça não poderá pleitear o pagamento.

Como é feita a adesão- O interessado deve aderir ao acordo — que foi firmado pelos representantes dos poupadores, dos bancos e dos órgãos de defesa do consumidor, com a mediação da Advocacia-Geral da União (AGU) e o aval do Supremo Tribunal Federal (STF) —, por meio do portal www.pagamentodapoupanca.com.br.

A partir daí, é preciso criar um login (com número de CPF e e-mail) e uma senha. Após esta etapa, uma mensagem de confirmação é enviada. É importante, segundo a Febraban, que em caso de não recebimento o interessado verique a pasta de spam ou de itens excluídos de sua caixa postal eletrônica.

A expectativa é que três milhões de pessoas sejam beneficiadas com o acordo, envolvendo um milhão de processos em todo o país. Vale destacar, no entanto, que a adesão implica a desistência do processo judicial para reaver as perdas. Vale lembrar ainda que os bancos não receberão adesões diretamente nas agências bancárias.

Adesão deve ser feita por advogado ou defensor - A recomendação é que a adesão seja feita pelo advogado ou pelo defensor público que representa o poupador. No caso das ações coletivas, esse papel poderá ser desempenhado pelas entidades que moveram os processos, com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Ao fim do cadastramento, é gerado um número de protocolo para o acompanhamento do processo.

As instituições financeiras farão a conferência dos dados informados em até 60 dias. Se em vez do extrato da poupança o interessado tiver apresentado uma declaração de Imposto de Renda, para comprovar a existência da poupança à época dos planos, o prazo de análise será de 120 dias.

Concluído o processamento, o resultado será comunicado ao poupador e ao seu advogado por e-mail.

Como será o pagamento - A liberação do dinheiro será feita em lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador. Os mais velhos terão prioridade de pagamento.

Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá à vista, sem qualquer desconto. Para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 10 mil, a quitação será feita em três parcelas iguais e haverá 8% de abatimento.

Se o cliente tiver mais de R$ 10 mil a sacar, o pagamento será em cinco parcelas iguais, sendo a 1ª em 15 dias, e as demais a cada seis meses. Para valores entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Já aqueles que tenham direito a receber mais de R$ 20 mil, terão um abatimento de 19% do valor.

Caso queiram, os bancos poderão pagar os valores devidos de uma só vez. Ficará a critério de cada instituição financeira.

FONTE: EXTRA