Nas próximas semanas, os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) decidirão se as mudanças requisitadas pelo Executivo na Lei de Prêmios e Incentivos Construtivos devem substituir os termos da norma anterior, aprovada há três anos. Segundo a Prefeitura de Curitiba, a lei municipal 15.824/2021 precisa ser reestruturada para “facilitar a sua aplicação” e “otimizar a sua utilização no dia a dia daqueles profissionais encarregados de desenvolver e aprovar os projetos de ocupação de imóveis na cidade”.
Em 2020, a Câmara de Curitiba concordou em fixar na Lei de Prêmios e Incentivos Construtivos diversas regras antes dispersas em decretos e outros instrumentos regulatórios, dando mais segurança jurídica e capacidade de planejamento aos empreendimentos na área. A ideia era estimular a construção civil e o setor imobiliário a ampliarem projetos de uso misto (residencial e comercial), ao abrir exceções aos limites da Lei de Zoneamento. O texto foi aprovado com quatro emendas dos vereadores, tornando-se a lei 15.824/2021.
A proposta de revisão apresentada pelo Executivo revoga a norma 15.824/2021, apresentando uma redação nova para a regulamentação dos prêmios e incentivos construtivos (005.00006.2024). A versão atualizada é maior que a anterior, que tinha cerca de 90 itens, divididos em 26 artigos de lei, ante os 110 itens, dispostos em 37 artigos, da mandada para discussão na Câmara de Vereadores. Na justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca, ele diz que “buscou-se a simplificação da redação, com ênfase nas definições dos incentivos e prêmios, em consonância com os conceitos da lei 15.511/2019 [Lei de Zoneamento]”.