Imóveis em estado de total abandono serão tomados dos proprietários pelo governo de Ribeirão Preto (SP). A medida foi autorizada pelo prefeito Duarte Nogueira (PSDB), em decreto publicado no Diário Oficial do Município (DOM). Segundo a Prefeitura, 9,7 mil prédios estão nesta situação atualmente.
O secretário de Planejamento e Gestão Pública, Edsom Ortega Marques, explicou que são considerados abandonados os imóveis cujo Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) está atrasado há mais de cinco anos, além de sem uso ou manutenção, e deteriorados.
“A lei federal, tanto o Código Civil, quanto a lei de regularização fundiária, dá esse poder aos municípios. Está explícito isso. No nosso decreto são mencionadas as leis que dão esse poder ao município. Claro que será preciso seguir todo um ritual”, afirmou.
Isso significa que a Prefeitura não pode tomar o imóvel imediatamente, antes de notificar o proprietário e oferecer a ele a chance de colocar os débitos em dia, assim como recuperar a condição física do prédio. Segundo Marques, os trâmites jurídicos serão respeitados.
“Tem que notificar os proprietários, dar prazo para eles atenderem à notificação. Eles podem recorrer, colocar o pagamento em dia, dar uso aos imóveis. Se ao final não regularizarem, solicito ao juiz a autorização para incorporar ao patrimônio público esse imóvel”, disse.
Ainda segundo o secretário, a medida também atinge prédios tombados como patrimônio histórico, que sejam de propriedade do estado de São Paulo ou da União. Marques afirmou que já se reuniu com representantes desses governos para discutir o assunto.
“É mais grave ainda, porque o proprietário estará incorrendo em mais de uma infração. Além de abandono do imóvel, puro e simples, o agravante de ser tombado como patrimônio histórico. Então, está sujeito a sanções mais severas ainda”, destacou.
Uma comissão formada por representantes dos departamentos de Urbanismo, da Secretaria de Planejamento, de Tributos Imobiliários, da Secretaria da Fazenda, e de um procurador municipal, serão responsáveis pelos processos de arrecadação dos prédios abandonados.
Por fim, Marques disse que os imóveis tomados pela Prefeitura poderão ser vendidos para que os valores sejam aplicados em programas sociais, ou utilizados institucionalmente, servindo como escolas, unidades de saúde ou outro tipo de repartição pública.
“Não pode um indivíduo, por ser dono do imóvel, deixá-lo abandonado criando um problema para comunidade, para os vizinhos. A estratégia não é sair tomando os imóveis das pessoas. O que queremos é que elas regularizem e os mantenham de forma adequada”, explicou.
Especialista em empreendimentos imobiliários, o advogado Felipe Zampieri Lima explicou que o decreto municipal regulamenta uma lei federal aprovada há dois anos, que tem como objetivo forçar os proprietários a darem funcionalidade aos imóveis.
Assim como explicou o secretário, Lima afirmou que a tomada do imóvel pelo poder público não é imediata e deve respeitar as condições, assim como os trâmites estabelecidos em lei. O advogado destacou que até mesmo imóveis invadidos não podem ser arrecadados.
“Desde a constituição de 1988 nós temos a exigência que os imóveis tenham, de fato, uma função social. Então, se eu tenho um imóvel e não trago a função social dele, que é de alugar, gerar empregos, o município pode forçá-lo dessa maneira”, explicou.