Notícias

31/03/2022

Prefeitura de SP sanciona lei que prorroga prazo para regularização de imóveis até 2023

Cidadãos têm agora até 31 de dezembro do ano que vem para solicitar o Habite-se na capital. Pandemia prejudicou o serviço

A Prefeitura de São Paulo sancionou nesta terça-feira (29) a Lei 17.771/2022, que prorroga para 31 de dezembro de 2023 a data limite para os cidadãos solicitarem o Certificado de Regularização de Edificações na cidade. 

O prazo para dar entrada com o pedido de regularização acabaria nesta terça. A prorrogação ocorre para que os interessados tenham mais tempo para regularizar os imóveis diante da situação emergencial ocasionada pela pandemia de Covid-19, que dificultou a viabilização dos trâmites para regularização.

Até o momento, foram regularizados mais de 204 mil imóveis por meio da Lei de Regularização de Edificações, sendo grande parte deles de forma automática. 

 

Lei de Regularização de Edificações

O objetivo da Lei de Regularização de Edificações é desburocratizar o processo tanto para residências quanto para comércios da capital. São quatro categorias de regularização: automática, declaratória, simplificada e comum.

A regularização automática foi adotada para imóveis residenciais com isenção total no cadastro do IPTU em 2014, construídos até 31 de julho daquele ano e com condições adequadas de higiene, segurança, acessibilidade, estabilidade e salubridade. Já as demais modalidades abrangem residências que não se enquadram na modalidade automática, além de edifícios comerciais, de serviços e industriais. Nestes casos, é necessário protocolar pedido de regularização junto à Prefeitura de São Paulo. Todo o processo ocorre de forma 100% digital via Portal de Licenciamento.

 

Como solicitar a regularização

Para solicitar a regularização, é preciso acessar o site do CEDI - Histórico da Edificação para verificar se a edificação está regular ou irregular.

Caso o imóvel esteja irregular, é necessário contratar um responsável técnico, como arquiteto e engenheiro, que também ficará responsável por comprovar, por meio de declarações e atestados, que o imóvel apresenta condições adequadas para ser regularizado.

 

Em seguida, o pedido de regularização deve ser protocolado - mediante a apresentação dos documentos - de forma digital, através do portal de regularização de imóveis.

Após a conferência do sistema digital e análise por parte da prefeitura, será então emitida a Certidão de Regularização (Habite-se).

Em caso de dúvidas, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento disponibiliza atendimento presencial na sala Arthur Saboya, das 13h às 16h30, no Edifício Martinelli, que fica na rua São Bento, 405 - 8º andar, no centro. O atendimento é por ordem de chegada

 

Matéria publicada em 30/03/2020

FONTE: R7