O saldo do FGTS (fundo de garantia) poderá ser utilizado para abater até seis prestações em atraso da casa própria, pelo SFH (Sistema Financeiro da habitação). A decisão foi tomada nesta terça (13) pelo Conselho Curador do FGTS e vale a partir de janeiro de 2023.
A medida altera em definitivo a lei que limitava o uso do fundo de garantia para até três prestações em atraso. As demais regras continuam em vigor.
Em 19 de abril deste ano, o conselho havia liberado o uso do FGTS para o pagamento de até 12 prestações atrasadas. O mutuário inadimplente que planeja negociar mais de seis prestações vencidas têm até 31de dezembro deste ano para negociar com o banco onde tem o financiamento imobiliário.
Podem abater parcelas atrasadas os mutuários de imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão, que não usaram o saldo do fundo de garantia para amortizar a dívida nos últimos dois anos.
É possível abater até 80% de cada prestação, limitado a seis parcelas atrasadas a partir de 2023.
O pedido para negociar a dívida deve ser feito no banco onde está o financiamento imobiliário, por meio da Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS.
Matéria publicada em 14/12/2022