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22/11/2018

Projeto de lei para desistir de imóvel na planta prejudica consumidor

Na avaliação dos especialistas, as medidas ferem do Código de Defesa do Consumidor e prejudicam o mutuário

O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) as emendas ao projeto de lei que regulamenta a devolução de imóveis na planta. Agora, a proposta voltará para a Câmara dos Deputados.

Polêmica, a lei determina que as construtoras fiquem com até 50% do valor pago pelo consumidor, no caso de distrato. Na avaliação dos especialistas, as medidas ferem do Código de Defesa do Consumidor e prejudicam o mutuário. “Danoso ao mutuário, sim”, “subverte o código de defesa do consumidor” e “prejudica o mais pobre” foram alguns dos argumentos dos senadores que votaram as emendas ao projeto.

Apresentado pelo deputado Celso Russomanno (PRB-SP), a medida previa inicialmente que as construtoras ficassem com até 10% do valor pago pelos compradores em caso de distrato. O percentual mudou e subiu para 25%. No entanto, no caso de empreendimentos que sejam sob o chamado patrimônio de afetação —quando cada imóvel tem um CNPJ separado do da construtora— a multa poderá chegar a 50% do que já foi pago.

Os novos termos foram classificados como “um enorme retrocesso para o direito do consumidor” pelo advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário. “Do jeito que está, a lei é ilegal e inconstitucional. Os tribunais têm um entendimento de que as incorporadoras podem ficar com 10% a 20% nestes casos e isso não pode retroceder”, diz ele, que ocupa a vice-presidência da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de SP.

Em nota, o Procon-SP alega que o texto “virou um Frankstein” e que irá se manifestar somente com aprovação definitiva da matéria.

A ANM (Associação Nacional dos Mutuários) é contra com a possibilidade de multa de até 50%. “A retenção de 10% do que já foi pago já está de bom tamanho. Mais do que isso já caracteriza enriquecimento ilícito das construtoras, tendo em vista que estes imóveis serão vendidos de novo no mercado”, afirma o diretor jurídico da associação, Marcelo Augusto Luz.

A medida também também traz outro benefício para as construtoras. Elas terão direito de atrasar a entrega do imóvel por até 180 dias sem pagar multa. Há ainda a criação de um “quadro-resumo” para facilitar o entendimento do consumidor sobre o próprio contrato, com itens como preço total a ser pago pelo imóvel, valor da corretagem e taxas de juros aplicadas. Após acordo no distrato, o ressarcimento ao consumidor será feito no prazo de 30 dias após a expedição do “habite-se”, para imóveis no regime de afetação de patrimônio. Nos demais casos, será em até 180 dias. A devolução da grana deverá ser em parcela única.

Presidente da Secovi-SP, Flavio Amary acredita que a mudança é positiva ao “desincentivar as rescisões contratuais”. ‘É importante que a gente traga respeito dos contratos no país”, diz ele, que espera sanção da lei ainda este ano do projeto.

A Cbic (Câmara Brasileira da Indústria da Construção) também ressalta que a regulamentação aumentará a segurança jurídica para o setor. “Uma legislação clara significa segurança jurídica e possibilita geração de mais empregos. Além disso, a medida deve inibir a especulação”, acredita o presidente da entidade, José Carlos Martins.

FONTE: FOLHA DE S. PAULO