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06/02/2019

Proposta autoriza uso do FGTS para capitalização

O modelo, pelo qual as contribuições vão para uma conta individual, terá caráter obrigatório, dependendo do nível de renda

O governo vai incluir na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) a previsão de criação do sistema de capitalização para a Previdência Social, mas vai deixar a regulamentação para ser feita depois por meio de projeto de lei. O modelo, pelo qual as contribuições vão para uma conta individual, terá caráter obrigatório, dependendo do nível de renda.

Os trabalhadores poderão usar parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para complementar a contribuição, sem prejuízo de outras fontes adicionais de contribuições de empregados e do trabalhador, pelo texto da minuta da PEC obtida pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado.

A capitalização é um dos pontos polêmicos da reforma da Previdência, mas conta com o apoio do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Em entrevista após a sua reeleição, Maia chegou a prever que a capitalização “passa fácil” na Casa. Mas essa é uma proposta que só vai valer para quem ainda vai entrar no mercado de trabalho, em data ainda a ser definida.

Para conter as resistências, o governo decidiu incluir na PEC apenas a previsão legal para a capitalização, sem fixar um prazo para que a regulamentação seja feita. A medida dá tempo para o governo trabalhar numa proposta. A estratégia será mostrar também que o modelo de capitalização será diferente do chileno, que passa por revisão depois que as aposentadorias ficaram menores do que a renda prevista inicialmente.

Pelo texto da PEC, será vedada a transferência de recursos públicos para esse novo sistema. A gestão desse novo sistema será feita por entidades de previdência públicas e privadas. O trabalhador poderá escolher a entidade que vai gerir esses recursos e poderá optar pela portabilidade a qualquer momento sem nenhum custo. O governo não poderá usar esses recursos.

A capitalização será pelo regime de contribuição definida. Isso significa que o valor da contribuição é acertado no ato da contratação do plano e o benefício que será recebido no futuro varia em função do valor das contribuições, do tempo em que foram feitas e da rentabilidade dos recursos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

FONTE: ISTOÉ