A Câmara analisa o Projeto de Lei (10375/18), do deputado Julio Lopes (PP-RJ), que pretende promover o uso de meios eletrônicos para o registro público de imóveis. O texto altera Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73) e a Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79).
Segundo o autor da proposta, ao adquirir um imóvel para residência atualmente o cidadão não dispõe de garantias, e a compra pode se tornar problemática mesmo após muitos anos da aquisição por conta de irregularidades na situação cadastral não anotadas nos registros públicos.
“As alterações propostas criam condições para o efetivo registro eletrônico de imóveis e modernizam as relações do mercado imobiliário, ao concentrar as informações imobiliárias na matrícula e em um único dispositivo eletrônico, à semelhança do que acontece com o registro de automóveis”, disse Julio Lopes.
“Hoje no Brasil qualquer pessoa adquire um carro, mesmo financiado, de maneira simples e rápida, desde que tenha situação de crédito regularizada”, continuou. “As garantias sobre a procedência são obtidas com rapidez depois do advento do Renavam [Registro Nacional de Veículos Automotores], que concentra e unifica as informações sobre veículos e proprietários.”
Tramitação - A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.