Por Maria Luiza Dourado
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriou a retomada de imóveis por bancos sem a necessidade de acionar a Justiça em casos de inadimplência em financiamentos imobiliários mantém intactas as regras do jogo, sinalizam especialistas consultados pelo InfoMoney.
O Supremo decidiu no dia 26 de outubro que os bancos podem tomar imóveis dados como garantia em empréstimos imobiliários extrajudicialmente em caso de inadimplência. O debate girou em torno dos contratos de mútuo com alienação fiduciária, modalidade em que o imóvel é dado como garantia do empréstimo até o pagamento integral das parcelas.
A conclusão do STF foi que a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária, prevista na Lei 9.514/1997, em vigor há 26 anos, não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 860631, com repercussão geral (Tema 982).
“Nada muda em relação ao procedimento envolvendo contratos com alienação fiduciária que já ocorre no Brasil”, explica Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário. “Essa decisão valida que a execução extrajudicial é legal e, dentro do rito do Judiciário, acaba com a possibilidade de ter sua constitucionalidade questionada novamente. Ninguém pode entrar com recurso contra.”
Impactos no mercado e ao consumidor diretamente também são limitados, na visão de Daniel Gava, CEO da proptech Rooftop. “O funcionamento da execução extrajudicial no Brasil tem sido o mesmo desde 1997. Então não vejo impacto sobre juros ao consumidor. O jogo continua igual. Seria diferente se a decisão tivesse sido contrária. Aí sim o crédito imobiliário seria profundamente remexido”.
Antes da alienação fiduciária, a modalidade de hipoteca dentro do crédito imobiliário era muito mais comum no Brasil. Na hipoteca, mesmo após o crédito contraído, o bem permanece no nome do devedor; não existe transferência da sua propriedade para o nome do credor – transferência essa que é a premissa da alienação fiduciária e que conferiu mais segurança jurídica para os bancos a partir da sua implementação, em 1997.