Na hora da compra, o imóvel que você sempre quis pode parecer mais acessível se tiver parcelas a perder de vista. Atrasos nos pagamentos das prestações, porém, podem colocar em risco o sonho da casa própria: você pode perder o imóvel e parte do dinheiro pago.
Entenda quais são as regras e veja os cuidados para não perder a casa própria.
Imóvel na planta ou em construção - No caso de imóvel comprado na planta, antes de receber as chaves da construtora, o consumidor tem o direito de desistir do imóvel se não conseguir quitar as parcelas. É o chamado distrato, quando o contrato é desfeito.
A construtora também pode pedir o distrato se o consumidor atrasar os pagamentos. Atrasar quanto? Depende do contrato, mas o mais comum é 90 dias, segundo o advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário. Nesse caso, três parcelas atrasadas podem causar o distrato.
Regras do distrato - No caso de o comprador causar o distrato, ele paga uma multa, e a construtora devolve o restante do dinheiro. Não há um valor nem um percentual fixo definido por lei. O mais comum em decisões na Justiça, segundo especialistas, é o cliente pagar de 10% a 20% de multa e receber de volta entre 80% e 90% do valor já pago.
As construtoras querem que o percentual da multa seja baseado no valor total do imóvel, e não no valor pago pelo comprador até o momento do distrato. A questão vem sendo debatida com entidades de defesa do consumidor, sem um acordo. "O código de defesa do consumidor proíbe a perda total dos valores que ele já pagou", diz Sonia Amaro, representante da Proteste.
Para Claudio Carvalho, vice-presidente de governança da Abrainc, associação de incorporadoras, a mudança é necessária para destravar o setor. "Isso está paralisando investimentos. Temos que privilegiar o consumidor que quer o apartamento", afirma.
Entrega das chaves - A entrega das chaves é um momento decisivo na compra da casa própria. Nesse momento, o consumidor precisa quitar o valor que ainda deve para a construtora ou, então, contratar um financiamento junto ao banco. Se chegar nessa fase sem conseguir o financiamento bancário, a melhor opção é rescindir o contrato para não perder muito dinheiro, recomenda o advogado Gilberto Bento Jr.
Financiamento com o banco - Quem fechou contrato de financiamento com o banco não pode mais fazer o distrato, ou seja, não pode voltar atrás na compra do imóvel. "A partir daí [financiamento com o banco], se houver inadimplência por mais de três meses, a instituição financeira poderá retomar o imóvel", diz Tapai. Esse prazo também pode variar de um contrato para o outro.
Notificação ao devedor - Se o consumidor estiver com as parcelas da casa própria atrasadas e ultrapassar o prazo limite estabelecido em contrato, o banco encaminha uma notificação ao devedor. O aviso pode chegar por carta ou ser entregue por um oficial do cartório, segundo Tathiana Cromwell, diretora da Amspa (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências).
Imóvel vai a leilão - Após a entrega da intimação, o devedor tem um prazo de 15 dias para pagar a dívida em atraso, afirmam os especialistas. Depois disso, o imóvel pode ir a leilão no prazo de 30 dias.
Se o valor obtido no leilão for maior do que a dívida, o consumidor recebe de volta a diferença. Se o valor obtido for menor ou igual ao valor devido, a dívida é considerada quitada - e o consumidor fica sem o imóvel e sem o dinheiro que já havia pago por ele, de acordo com Tapai.