Notícias

02/07/2021

Receita Federal cria Cadastro Imobiliário Brasileiro e vai integrar as informações sobre os imóveis no país

A Receita Federal lançou o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que integrará o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), CIB agrega informações cadastrais das unidades imobiliárias rurais e urbanas, públicas ou privadas, de todo o país

A Receita Federal lançou o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que integrará o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter). O CIB agrega informações cadastrais das unidades imobiliárias rurais e urbanas, públicas ou privadas, de todo o país. As informações dos imóveis urbanos serão enviadas ao sistema pelos cadastros imobiliários municipais.

Segundo a Receita, o projeto permitirá, pela primeira vez, a obtenção de um inventário de imóveis no Brasil com tratamento georreferenciado, tornando possível, entre outras análises, visualizar a localização geoespacial do imóvel. Com a tecnologia, cada imóvel poderá ser devidamente localizado em um mapa.

O órgão afirma ainda que o georreferenciamento de imóveis "dá mais exatidão à localização e aos limites dos imóveis, e solucionando problemas que dificultam a legalização e transação dos imóveis, além de permitir um melhor planejamento territorial por parte da administração pública".

Código identificador

A inscrição no cadastro nacional consiste na atribuição, a cada unidade imobiliária, de um código identificador, denominado código CIB, formado por sete caracteres e um dígito verificador. O código será gerado e disponibilizado aos cadastros de origem pelo Sinter. Os cadastros de origem poderão enviar ao sistema nacional dados históricos da unidade imobiliária, ocorridos antes da inscrição do imóvel no CIB.

A inscrição no Cadastro Imobiliário Brasileiro será anulada nos casos de inscrição indevida decorrentes de erro ou de qualquer outro vício no procedimento de inscrição no cadastro de origem. O restabelecimento da inscrição da unidade imobiliária no CIB somente será possível se o erro for corrigido no cadastro de origem. As situações cadastrais de cada unidade imobiliária no CIB serão descritas como: ativa, irregular, extinta e nula.

A situação cadastral somente será considerada ativa quando não houver pendência, inconsistência ou qualquer motivo que possa classificá-la na situação irregular, extinta ou nula.

FONTE: EXTRA