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14/09/2016

Regra é alterada para viabilizar venda de CRI ao FGTS por bancos privados

Com a mudança, passa a ser considerado imóveis de até R$ 750 mil.

Com uma demanda aquém do desejado dos financiamentos em habitação popular, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço decidiu flexibilizar a regra que permite que as instituições financeiras vendam Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) ao FGTS.

A medida foi adotada para que os bancos privados, que trabalham com imóveis acima de R$ 225 mil, também pudessem vender suas carteiras para o FGTS. Pelo critério aprovado, os recursos referentes à venda da carteira deverão ser aplicados até 31 de março de 2017, sendo que 80% devem ser destinados para imóveis novos enquadrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Segundo a assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho, antes 60% do valor deveria ser investido em habitação popular, ou seja, imóveis de até R$ 225 mil. Com a mudança, passa a ser considerado imóveis de até R$ 750 mil.

Uma fonte explicou ao Valor que, concentrando as operações na habitação popular, o maior beneficiário da venda de CRI para o FGTS era a Caixa Econômica Federal. A mudança vai permitir que outros bancos, que trabalham com operações com valor mais elevado, possam também negociar suas carteiras com o FGTS.

Segundo resolução aprovada pelo conselho curador do FGTS, a mudança foi feita devido à desaceleração do crédito habitacional no país em razão da escassez de recursos, gerada pelo momento econômico desfavorável, o qual impactou negativamente as empresas do setor da construção civil.

No início deste ano, o ex-ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, anunciou que o FGTS compraria R$ 10 bilhões em CRI, que tem lastro em imóveis residenciais que obedeçam os limites das normas do fundo. A medida visa a dar fôlego ao setor da construção civil e consequentemente ajudar na retomada da economia. Desses R$ 10 bilhões, já foram utilizados R$ 4 bilhões.

FONTE: VALOR