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05/02/2024

Regras do CMN aumentam desafio do crédito imobiliário, diz Abecip (Valor Econômico)

Associação considera que mudança nas normas de emissão de títulos incentivados não contribui para crescimento do funding

A Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) fez críticas às decisões do Conselho Monetário Nacional (CMN) que mudam as regras de emissão de títulos incentivados. “De modo geral, as medidas não devem contribuir para crescimento do funding do crédito imobiliário, aumentando o desafio de fortalecer as fontes alternativas aos recursos da poupança e do FGTS”, disse a entidade que representa as instituições financeiras do mercado de crédito imobiliário, em nota.

 

Na visão da associação, as resoluções do CMN “afetam sobremaneira o mercado de capitais”. Apesar desse efeito, a Abecip ressaltou que as medidas “não trazem impacto para o crédito imobiliário”, ou seja, o órgão tem dúvidas sobre o potencial de redirecionar mais recursos para as operações de financiamento habitacional.

Segundo a entidade, “em 2023, da emissão total de CRI, no montante aproximado de R$ 48 bilhões, cerca de 50% são de CRI lastreados em operações que foram restringidas pela referida norma”. Conforme a instituição, “as medidas trazidas pela Resolução CMN n 5.119 foram de redução do leque de operações elegíveis para lastro da Letra de Crédito Imobiliário (LCI)”.

 

No caso da alteração na regra de cômputo da Letra Imobiliária Garantida (LIG) no direcionamento dos recursos da poupança, continuou a associação, “a mudança vai refletir diretamente na disponibilidade de lastro para o crescimento das emissões, ao suprimir a diferenciação entre LIGs de curto e longo prazo para fins do direcionamento da poupança”. A entidade ressaltou que “os cerca de R$ 15 bilhões de LIG de longo prazo emitidos em 2023 provavelmente não se repetirão em 2024, tampouco teremos a renovação do estoque de R$ 112 bilhões por conta das novas medidas”.

 

No caso da LCI, a norma vedou a captação de recursos para o crédito imobiliário por meio de novas emissões com lastro em operações de empréstimos garantidos por alienação fiduciária ou hipoteca concedidos a pessoas jurídicas. “A imposição de restrição à captação de recursos para atendimento de setores empresariais relevantes para a economia não se justifica, uma vez que essas operações são pouco representativas nos R$ 360 bilhões de estoque de LCI”. 

FONTE: VALOR ECONôMICO