Ernani Fagundes
As companhias brasileiras tendem a aproveitar em 2016 os benefícios fiscais previstos nas leis 12.431 de 2011 (debêntures de infraestrutura) e 12.844 de 2013 (Fidcs e CRIs de infraestrutura) pois há a possibilidade de aumento de imposto de renda a partir de 2017.
Na avaliação de escritórios que acompanham a estruturação de emissões de títulos de infraestrutura, as companhias têm procurado informações sobre as ofertas com esses papéis incentivados, com o intuito de pagar juros menores para financiar projetos de investimentos de infraestrutura de longo prazo.
Mas por outro ângulo, o substitutivo (proposta substitutiva) do senador Romero Jucá (PMDB) para a Medida Provisória (MP) 694 - que se aprovado pelo Congresso passará a vigorar em 2017 - poderá afetar o interesse de investidores pessoas físicas locais por papéis incentivados de infraestrutura.
"Se o incentivo [isenção do imposto de renda] for retirado, a pessoa física pagará pela tabela da renda fixa", avisa o sócio da área tributária do escritório Lobo & Rizzo Advogados, Alexandre Siciliano.
Pelo texto do substitutivo, isso pode representar o aumento da isenção atual (0%) para uma alíquota de 15% para a pessoa física local que ficar no papel de infraestrutura por mais de 1.080 dias (3 anos de permanência).
A proposta do senador manteve a isenção do imposto de renda (IR) apenas para investidores estrangeiros. "Não há nada na Constituição que diga que o tratamento de estrangeiros e brasileiros precisa ser o mesmo. Desde que o governo mantenha o princípio da anterioridade [a medida só vale para o ano seguinte], a legislação permite o aumento das alíquotas dos impostos", afirmou o sócio.
O possível aumento de IR sobre os investidores dessas aplicações financeiras incentivadas pode afetar a captação de investimentos para projetos de infraestrutura. Em 2015, as debêntures beneficiadas pela lei 12.431 de 2011 captaram um volume de R$ 5 bilhões, um montante 25% maior que o obtido no ano anterior, 2014.
No caso dos benefícios fiscais previstos na lei 12.844 de 2013 que incluiu os fundos de investimentos em direitos creditórios (Fidcs) e os certificados de recebíveis imobiliários (CRIs) para financiar investimentos em infraestrutura, houve crescimento do interesse das companhias em emitir esses papéis com o intuito de conseguir melhores taxas de juros, em relação as praticadas no mercado financeiro.
Segundo contou o sócio do escritório Mattos Filho, Bruno Tuca, há pedidos de duas ofertas de Fidcs de infraestrutura, 8 de CRIs. "O incentivo fiscal possibilita uma taxa mais atrativa para emissores e investidores". Para o sócio da área de mercado de capitais do Lobo & Rizzo, Fabrizio Sasdelli, o fim dos estímulos em aplicações financeiras de infraestrutura tende a encarecer o custo de investimento às companhias a partir de 2017. "Só vai piorar, o custo do financiamento de projetos vai ficar mais alto."
Sasdelli contou que o crédito corporativo já estava mais restrito e caro em 2015.
"Para 2016, não será muito diferente", apontou sobre o cenário de juros altos no mercado financeiro doméstico.
Ele avaliou que em 2015 os papéis de infraestrutura estavam num momento de crescimento. "Começou a ter uma demanda e vinha caminhando num crescente", afirmou.
Proposta polêmica - Segundo uma fonte que preferiu o anonimato, o texto substitutivo do senador Romero Jucá pegou o mercado financeiro e de capitais "de surpresa".
"O que se esperava era uma promessa do ex-ministro da Fazenda, Joaquim Levy, de equalização das diferentes taxas de tributação entre produtos de tesouraria [captação bancária] e fundos de investimentos. Mas o que veio foi aumento de impostos em fundos e em todas as aplicações antes incentivadas como do setor imobiliário e do agronegócio, além de mais alíquotas diferentes por prazos", diz.
A fonte explicou que se a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) não for aprovada pelo Congresso Nacional, o governo terá que aumentar alíquotas dos impostos e contribuições vigentes para cumprir seus compromissos do orçamento.
A proposta de Jucá também prevê o fim de incentivos para letras de crédito imobiliário (LCI), certificados de recebíveis imobiliários (CRI), letras hipotecárias (LH), letras imobiliárias garantidas (LIG), letras de crédito do agronegócio (LCA), certificados de depósitos agropecuários (CDA), Warrant agropecuário (WA), certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCA) e cédulas do produtor rural (CPR).
Além disso, o substitutivo prevê aumentos de alíquotas de IR para fundos de investimentos, e aplicações de renda fixa indexadas à taxa de depósito interfinanceiro (DI) ou à taxa básica de juros, a Selic.