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24/10/2016

Santander tenta anular na Justiça o pedido da incorporadora Viver

Esse instrumento, criado em 2001, blinda os empreendimentos de dívidas contraídas por outras sociedades do mesmo conglomerado de uma incorporadora.

O banco Santander entrou com um pedido de anulação do deferimento da recuperação judicial da incorporadora imobiliária Viver, conforme recurso entregue ao Tribunal de Justica do Estado de São Paulo na última sexta-feira, ao qual o Valor teve acesso. Para o banco, antes de decretar a recuperação judicial, deveria ter havido uma análise da viabilidade de cada uma das 64 sociedades do grupo Viver, especialmente daquelas com patrimonio de afetação.

Na prática, se o pedido do Santander for aceito pelo juiz, credores da incorporadora podem voltar a cobrar a Viver, inclusive tomando em pagamento seus ativos. No inicio de outubro, o Santander já tinha entregue à Justiça um questionamento sobre a recuperação judicial da Viver. A avaliação do banco é que não poderia existir a consolidação de todas as empresas do grupo da incorporadora em uma so recuperação judicial porque algumas delas são feitas sob o regime de patrimonio de afetação. Esse instrumento, criado em 2001, blinda os empreendimentos de dívidas contraídas por outras sociedades do mesmo conglomerado de uma incorporadora.

O banco Santander é credor de duas sociedades de propósito especifico com patrimonio afetado. "[...] não houve a análise específica da situação de cada sociedade do grupo, com a demonstração individualizada dos motivos a justificar o deferimento do processamento da recuperação judicial" afirma os advogados do escritório Sabz Paulo Dóron Rehder de Araújo e Adriano Sayão Scopel, que assinam o agravo de instrumento entregue à Justica.

O banco alega que um dos projetos do qual é credor não atravessa problemas financeiros. No recurso, os advogados afirmam que a consolidação do grupo Viver em apenas uma recuperação judicial pode levar a "ressurreição forçada do caso Encol", relembrando a incorporadora que faliu em 1999, deixando diversos empreendimentos inacabados. Depois disso é que surgiu a figura do patrimonio de afetação, com o objetivo de proteger compradores de imóveis e tambem seus financiadores. Alternativamente ao cancelamento da recuperação judicial do grupo, os advogados do Santander pedem que seja feita uma perícia para mostrar a viabilidade econômica das empresas individualmente, assim como uma mudança no prazo de congelamento de ações e execuções contra a Viver de 180 dias úteis para corridos.

O Santander tem mais um aliado no processo. O China Construction Bank (CCB) também questiona o agrupamento das sociedades da Viver em apenas uma recuperação judicial e solicita ao juiz um esclarecimento sobre a unificação. Na semana passada, reportagem do Valor mostrou que, caso o patrimônio de afetação seja desconsiderado em recuperações judiciais de incorporadoras, o financiamento imobiliário será afetado, com aumento da taxa de juros cobrada por bancos. 

FONTE: VALOR ONLINE