Por Juliana Gontijo
Os custos com as taxas para transferência da propriedade de imóveis por meio de escritura e registro nos cartórios ficaram mais caros em Minas Gerais, já que entrou em vigor nesta segunda-feira (31) a nova tabela de emolumentos dos cartórios. O diretor regional da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário, Kênio Pereira, diz que, em alguns casos, o aumento nos custos pode superar 500%.
O motivo é a criação de uma sobretaxa de R$ 3.143, que será aplicada múltiplas vezes, a cada faixa de R$ 500 mil, dependendo do valor da transação. Ele explica que a nova cobrança incide sobre transações acima de R$ 3,2 milhões com o acréscimo da taxa a cada faixa de R$ 500 mil excedida.
“Pode parecer que o impacto é para imóvel de rico, de alto padrão, o que não é verdade, já que pode incidir num terreno onde será construído um conjunto habitacional, por exemplo, e isso vai ser repassado para o comprador”, observa. Pereira diz que um imóvel de R$ 100 milhões tinha um custo total de escritura e registro de R$ 16,3 mil. Com a nova tabela, o valor da transferência será de R$ 102 mil, um aumento real de 526%.
Para o especialista do mercado imobiliário, a elevação no custo de transferência pode afetar negativamente a competitividade do Estado no setor imobiliário, já que com os custos mais elevados, investidores vão optar por estados com taxas mais acessíveis.
Ele acrescenta que outro ponto relevante é que, em Belo Horizonte, o valor do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é de 3%, um dos mais altos do Brasil, enquanto em outras capitais, como Florianópolis (2%), Fortaleza (2%) e Curitiba (2,7%), o imposto é mais baixo.
A nova tabela de emolumentos onerará não apenas a compra e venda, mas também outros tipos de escritura, como de equalização de área e registro de incorporação. “É o único estado do País que tem essa sobretaxa, isso nunca existiu antes”, frisa.
Entidades beneficiadas
O especialista ressalta que nova legislação determina que 25% dos acréscimos pagos nas taxas de imóveis de valor mais alto serão destinados ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia-Geral do Estado, o que fere a Constituição Federal.
“Causa estranheza o fato de a pessoa que adquire um imóvel contribuir obrigatoriamente para sindicato dos servidores remunerados da Justiça, institutos, sindicatos e demais associações a que ela nunca se filiou, de que nunca necessitou, associações essas que nunca defenderam seus interesses e que, por fim, não tem relação com a regularização do imóvel”, critica. Ele acrescenta que o artigo 5°, inciso XX, da Constituição garante que “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.”
Pereira observa que a nova sobretaxa é proporcional ao valor do imóvel, o que significa que imóveis mais caros gerarão lucros maiores para os cartórios e demais instituições envolvidas, como se fosse um imposto. “Só que o serviço prestado – lavratura de escritura e registro – permanece o mesmo, independentemente do valor do bem. Para serviços iguais, o mais justo seria uma taxa fixa, como ocorre com a taxa de lixo ou de iluminação pública”, defende.
O vice-presidente da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato da Habitação de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), Adriano Manetta, diz que a mudança vai ter repercussão no custo do setor, além de causar insegurança jurídica, o que deve incentivar que a escritura seja feita em outros estados. “É uma questão delicada, já que impacta, em especial, os investimentos. Estamos analisando a situação”, diz.