Por José Marques e Lucas Marchesini
Contrariando apelos do governo federal e das centrais sindicais, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, retomará nesta quinta-feira (9) o julgamento da ação sobre revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A pedido de representantes da gestão Lula (PT), o ministro já havia adiado uma primeira vez o retorno desse julgamento, do meio do mês passado para esta semana.
O assunto estava pautado para esta quarta-feira (8), mas não houve tempo para que o tema fosse julgado na sessão.
O governo e as centrais sindicais queriam mais tempo para chegar a um acordo e pediam ao menos 30 dias para o presidente do Supremo, com o objetivo de encontrar uma solução negociada para o impasse envolvendo os depósitos dos trabalhadores.
O ministro da AGU (Advocacia-Geral da União) Jorge Messias chegou a dizer que a ideia é que uma solução fosse construída e apresentada ao Supremo ainda neste ano.
A proposta do governo era de garantir pelo menos a inflação para os valores depositados no fundo, o que agradaria pelo menos a parte das centrais sindicais. O problema está na correção dos valores retroativos, um desejo dos representantes dos trabalhadores, mas que o governo federal quer evitar.
Para as centrais, o pagamento dos retroativos poderia ser parcelado, o que aliviaria parte das dificuldades do governo.
Segundo Messias, a preocupação do governo era de conciliar a demanda dos trabalhadores de assegurar a manutenção do poder de compra dos valores no FGTS (com correção pela inflação) e as necessidades do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), de recursos para a casa própria.
"Nós entendemos que o Fundo de Garantia possui uma função híbrida, que é garantir o seguro do trabalhador em caso de desemprego ou aposentadoria, mas é preciso também compatibilizar com as demais funções essenciais do fundo, a exemplo do financiamento em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana", explicou o ministro.
A questão que é julgada no Supremo é sensível para o governo federal. Os ministros devem decidir se a correção do Fundo de Garantia, hoje em 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), é constitucional ou não.
O pedido feito na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 é para que a TR seja declarada inconstitucional e substituída por um índice de inflação, que pode ser o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial).
O caso chegou ao Supremo em 2014, após estudo encomendado pelo partido Solidariedade e pela Força Sindical apontar perdas consideráveis ao trabalhador. Na época, o levantamento mostrou que a correção dos valores trouxe prejuízo de 88,3% ao dinheiro depositado no FGTS de 1999 até 2013.
O julgamento do tema começou em abril deste ano, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques, que pediu mais tempo para analisar o caso.
A ação tem dois votos a favor da mudança na correção do fundo. No entanto, a proposta de alteração feita por Barroso, que é relator do caso, é para que o dinheiro dos trabalhadores tenha ao menos a remuneração da poupança.
Barroso também limitou os efeitos da decisão. Para ele, a nova forma de atualização do fundo não deve ser retroativa e passaria a ser válida apenas a partir da publicação da ata de julgamento.
O voto foi seguido por André Mendonça, que acrescentou entendimento de que a correção pela TR é inconstitucional.
(Matéria publicada em 08/11/2023)