Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai agradar os contribuintes brasileiros que pretendem trocar de imóvel. É que após essa decisão, fica entendido que o Imposto de Renda (IR) será isento sobre o ganho de capital nas operações de alienação de imóvel, quando o valor da venda for utilizado para adquirir outro imóvel. Significa que, se o proprietário de um imóvel, que se valorizou com o passar do tempo, vender esse bem para comprar outro, a diferença do preço inicial para o valor atual não deve ser tributada.
A decisão ocorreu após um caso em Santa Catarina em que um contribuinte vendeu seu apartamento por R$ 285 mil, em Foz do Iguaçu, obtendo assim, um ganho de R$ 95 mil acima do valor adquirido. A diferença do montante, o mesmo utilizou para quitar parte de outras obrigações na compra de um novo bem, em Santa Catarina, sem declarar essa diferença como rendimento tributável, evitando assim a cobrança do imposto de renda sobre o valor de R$ 95 mil. A Fazenda Nacional recorreu, mas não obteve êxito.
De acordo com o advogado especialista em direito tributário, Emanoel Gurgel, essa decisão vale, agora, para todo Brasil. “A decisão do STJ é bastante benéfica aos compradores de imóveis. Isso porque, caso alguém venda um imóvel para adquirir outro, a valorização que aquele primeiro imóvel teve, com o passar do tempo não será tributada pelo Imposto de Renda, fato que deixará a operação bem mais barata. Assim, se em 2013 comprei um imóvel por R$ 500.000,00 e hoje o vendo por R$ 600.000,00 para comprar outro imóvel, essa valorização de R$ 100.000,00 (que é o que se chama de “ganho de capital”) não sofrerá incidência do imposto de renda”, explica.
Conforme um dos ministros responsáveis pela decisão, foi observada a norma de dinamizar a economia, por aumentar a liquidez a partir da isenção do IR sobre o ganho de capital. O advogado afirma que a decisão foi acertada. Ele concorda que é benéfica para o mercado imobiliário e para compradores de imóveis. Afirma, contudo, que é preciso observar o prazo para que a isenção seja concretizada. “O segundo imóvel deve ser adquirido em até 180 dias após a venda do primeiro, é uma exigência legal”, afirma.
De olho nos prazos - Emanoel Gurgel explica os passos para o contribuinte conseguir a isenção.
- Possuir um imóvel que se valorizou no decorrer do tempo;
- Vender esse imóvel para comprar outro em até 180 (cento e oitenta) dias após a venda do primeiro;
- Se forem cumpridas essas duas etapas, a valorização do primeiro imóvel não deve sofrer incidência do imposto de renda;
- Essa operação deve ser informada na declaração anual do imposto de renda, porém não deve ser pago o tributo sobre o valor da valorização do primeiro imóvel;
- Caso a Receita Federal não aceite, deve ser apresentada manifestação em sentido contrário;
- Por fim, se a manifestação for julgada de modo desfavorável, o contribuinte deve ingressar com ação judicial (foi neste caso que a decisão do STJ foi favorável).
O advogado recomenda discutir a questão junto a Receita Federal antes de levar à Justiça. Gurgel acredita que, com essa decisão, provavelmente a Receita deve diminuir as cobranças em relação a esse assunto. “Caso, todavia, haja a cobrança, o contribuinte deve apresentar manifestação administrativa em sentido contrário. Se o caso for julgado de maneira desfavorável, deve-se buscar imediatamente a via da ação judicial”, reforçou o especialista.