Notícias

29/12/2016

STJ entende que há isenção de IR nas operações de alienação de imóveis

De acordo com o advogado especialista em direito tributário, Emanoel Gurgel, essa decisão vale, agora, para todo Brasil.

Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai agradar os contribuintes brasileiros que pretendem trocar de imóvel. É que após essa decisão, fica entendido que o Imposto de Renda (IR) será isento sobre o ganho de capital nas operações de alienação de imóvel, quando o valor da venda for utilizado para adquirir outro imóvel. Significa que, se o proprietário de um imóvel, que se valorizou com o passar do tempo, vender esse bem para comprar outro, a diferença do preço inicial para o valor atual não deve ser tributada.

A decisão ocorreu após um caso em Santa Catarina em que um contribuinte vendeu seu apartamento por R$ 285 mil, em Foz do Iguaçu, obtendo assim, um ganho de R$ 95 mil acima do valor adquirido. A diferença do montante, o mesmo utilizou para quitar parte de outras obrigações na compra de um novo bem, em Santa Catarina, sem declarar essa diferença como rendimento tributável, evitando assim a cobrança do imposto de renda sobre o valor de R$ 95 mil. A Fazenda Nacional recorreu, mas não obteve êxito.

De acordo com o advogado especialista em direito tributário, Emanoel Gurgel, essa decisão vale, agora, para todo Brasil. “A decisão do STJ é bastante benéfica aos compradores de imóveis. Isso porque, caso alguém venda um imóvel para adquirir outro, a valorização que aquele primeiro imóvel teve, com o passar do tempo não será tributada pelo Imposto de Renda, fato que deixará a operação bem mais barata. Assim, se em 2013 comprei um imóvel por R$ 500.000,00 e hoje o vendo por R$ 600.000,00 para comprar outro imóvel, essa valorização de R$ 100.000,00 (que é o que se chama de “ganho de capital”) não sofrerá incidência do imposto de renda”, explica.

Conforme um dos ministros responsáveis pela decisão, foi observada a norma de dinamizar a economia, por aumentar a liquidez a partir da isenção do IR sobre o ganho de capital. O advogado afirma que a decisão foi acertada. Ele concorda que é benéfica para o mercado imobiliário e para compradores de imóveis. Afirma, contudo, que é preciso observar o prazo para que a isenção seja concretizada. “O segundo imóvel deve ser adquirido em até 180 dias após a venda do primeiro, é uma exigência legal”, afirma.

De olho nos prazos - Emanoel Gurgel explica os passos para o contribuinte conseguir a isenção.

- Possuir um imóvel que se valorizou no decorrer do tempo;

- Vender esse imóvel para comprar outro em até 180 (cento e oitenta) dias após a venda do primeiro;

- Se forem cumpridas essas duas etapas, a valorização do primeiro imóvel não deve sofrer incidência do imposto de renda;

- Essa operação deve ser informada na declaração anual do imposto de renda, porém não deve ser pago o tributo sobre o valor da valorização do primeiro imóvel;

- Caso a Receita Federal não aceite, deve ser apresentada manifestação em sentido contrário;

- Por fim, se a manifestação for julgada de modo desfavorável, o contribuinte deve ingressar com ação judicial (foi neste caso que a decisão do STJ foi favorável).

O advogado recomenda discutir a questão junto a Receita Federal antes de levar à Justiça. Gurgel acredita que, com essa decisão, provavelmente a Receita deve diminuir as cobranças em relação a esse assunto. “Caso, todavia, haja a cobrança, o contribuinte deve apresentar manifestação administrativa em sentido contrário. Se o caso for julgado de maneira desfavorável, deve-se buscar imediatamente a via da ação judicial”, reforçou o especialista. 

FONTE: JORNAL O ESTADO DO CEARá