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04/02/2016

Taxação a títulos imobiliários e rurais fica fora da MP 694

A medida provisória foi editada para elevar de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda (IR) na fonte que incide sobre os juros de capital próprio pagos a titulares ou acionistas de empresas.

Thiago Resende e Cristiano Zaia

Relator da Medida Provisória 694, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) recuou e excluiu os artigos que alterariam a tributação sobre investimentos. Assim, não há mais a proposta para acabar com a isenção para letras de crédito rural e imobiliárias (LCA e LCI), por exemplo. No entanto, ele manteve a ideia de reduzir os impostos sobre as remessas de até R$ 20 mil por mês ao exterior para gastos com turismo, saúde, educação e manutenção de dependentes fora do país.

A medida provisória foi editada para elevar de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda (IR) na fonte que incide sobre os juros de capital próprio pagos a titulares ou acionistas de empresas. Mas Jucá, em dezembro, havia proposto uma série de alterações em outros investimentos. Os dispositivos tinham sido acordados com o então ministro da Fazenda Joaquim Levy que deixou o cargo no fim do ano passado e esperava elevar a arrecadação com as medidas.

O novo parecer divulgado pelo senador exclui os trechos que determinavam novas cobranças para Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRIS), Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs), papéis de agronegócio, entre eles Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), e aplicações indexadas ao CDI ou à Selic.

A bancada ruralista do Congresso Nacional e o Ministério da Agricultura haviam recomendado a Jucá a retirada do artigo que impunha 10% de Imposto de Renda sobre títulos do agronegócio.

"O setor produtivo rural sofreria um duro golpe, com uma alíquota de 10% nas aplicações, um desestímulo aos investimentos tão necessários a esse exitoso segmento da economia brasileira", disse em nota o deputado federal Marcos Montes (PSD-MG), que é presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), mais conhecida como bancada ruralista.

O incentivo à maior difusão das LCA no mercado, por exemplo, significou uma das principais apostas do ministério na formatação do atual Plano Safra 2015/16, em vigor desde julho do ano passado.

A pasta da Agricultura entende que, a despeito da escassez das principais fontes de recursos para o crédito rural, seja via depósitos à vista ou poupança rural, é preciso estimular modalidades alternativas de financiamento aos produtores rurais e toda a cadeia do setor agropecuário.

Além da LCA e do CRA, o texto da MP apresentado por Jucá em dezembro passado trazia mudanças nas alíquotas de IR retido em fonte incidentes por ocasião do resgate e cobrança de IR em outras aplicações similares como Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), e Cédula do Produto Rural com liquidação financeira (CPR-Financeira). "A medida estava na contramão do que nós e o Ministério da Agricultura estamos propondo, que é estimular novas fontes de financiamento para o agronegócio, fora do sistema bancário", conclui Montes.

Apesar dos recuos, Jucá manteve uma proposta que atende ao pleito do setor de turismo ao indicar a redução de tributos sobre remessas ao exterior. Na passagem de 2015 para 2016, o governo não renovou a isenção de IR retido na fonte para essas operações, que passaram a ser taxadas em 25%.

No entanto, Jucá, que tem trânsito no Ministério da Fazenda, incluiu alterações nessas normas na medida provisória editada para modificar a tributação de juros sobre capital próprio.

O artigo incorporado no relatório prevê que o imposto sobre as remessas de até R$ 20 mil ao exterior será reduzido a 6% até 31 de dezembro de 2019. Para as agências de viagem e turismo o teto é de R$ 10 mil ao mês por passageiro

FONTE: VALOR ECONôMICO