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23/12/2016

Tribunal definirá quem deve julgar ações de mutuários

Muitas ações foram propostas contra seguradoras privadas, o que indicaria a competência das turmas especializadas em direito privado (3ª e 4ª) e que formam a 2ª Seção do STJ.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve resolver no próximo ano quem julgará as ações de mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) que buscam indenizações por defeitos em imóveis adquiridos nos anos 80. Dependendo da decisão sobre a competência - se da Justiça Federal ou da Estadual -, parte dos processos poderá ter que voltar à primeira instância para ser novamente julgada.

A Caixa Econômica Federal (CEF), administradora do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), calcula hoje um impacto de R$ 11 bilhões em caso de derrota. Tramitam atualmente no país 60 mil processos sobre o tema.

Muitas ações foram propostas contra seguradoras privadas, o que indicaria a competência das turmas especializadas em direito privado (3ª e 4ª) e que formam a 2ª Seção do STJ. Porém, como haveria impacto no FCVS - que entre 1988 e 2009 estava vinculado à apólice pública do seguro habitacional do SFH - a Caixa passou a pedir para ingressar como parte nas ações. Com isso, a responsabilidade ficaria com as turmas de direito público (1ª e 2ª) e a 1ª Seção.

Em 2014, a Lei 13.000 determinou que a Caixa deveria ser intimada nos processos que tramitam na Justiça Estadual que tenham como objeto a extinta apólice pública, para que manifestasse o seu interesse em intervir no feito. Nos processos em que a apólice de seguro não é coberta pelo FCVS, a causa deve ser processada na Justiça Estadual.

De acordo com a CEF, o assunto gera bastante discussão entre os ministros do STJ. "O tema é complexo porque a matéria de fundo é se a competência para os julgamentos é da Justiça Federal ou Estadual", afirmou Ana Tereza Basílio, advogada da Sul América Seguros, parte interessada na ação.

Ao participar dos processos, a Caixa afirma poder reduzir o impacto econômico das ações no FCVS. De acordo com o advogado da instituição, Murilo Oliveira Leitão, em alguns processos em que a casa vale R$ 30 mil e houve um dano de R$ 3 mil, há determinação de indenizações com multa de até R$ 200 milhões.

A intervenção da instituição financeira em processos do tipo já conseguiu reduzir esse valor para R$ 50 mil. "Se a Caixa não ingressa nos autos, a seguradora apenas repassa a conta ao fundo público", afirma o advogado.

Além disso, segundo Gryecos Loureiro, também advogado da Caixa, a instituição financeira tem uma grande política de acordos. Ao ingressar no processo, pode tentar resolvê-los dessa forma. Ambos advogados destacam que a CEF não pagaria os valores - que viriam do Tesouro Nacional, por meio do FCVS.

Em 2004, a Corte Especial chegou a definir que, nos contratos regidos pelo SFH, havendo previsão da incidência do FCVS, caberia à 1ª Seção julgar o tema. Mas se não houver adesão, sendo o mutuário responsabilizado por eventual resíduo, tem o pacto natureza estritamente privada, cabendo à 2ª Seção.

Em agosto, os ministros começaram a julgar um recurso repetitivo sobre o tema. O relator, ministro Jorge Mussi, votou pela competência da 2ª Seção. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Raul Araújo.

Este mês, contudo, a Corte Especial começou a julgar um novo conflito de competência. Após o voto do ministro relator Humberto Martins pelo julgamento na 1ª Seção, o julgamento foi suspenso também por um pedido de vista de Araújo. A análise deve ser retomada em fevereiro.

De acordo com a CEF, a diferença entre os dois processos é que o de relatoria do ministro Jorge Mussi já foi julgado pela Justiça Estadual. Além disso, também está em discussão judicial a possibilidade de mudança de competência após o início da tramitação.

A hipótese de processos já julgados terem que começar do zero parece preocupar alguns magistrados. O ministro Herman Benjamin pediu para o ministro Araújo considerar a possibilidade dele, qualquer que seja o entendimento, analisar a possibilidade de modulação. Benjamin não gostaria que a decisão da Corte Especial criasse um tumulto no andamento dos processos, com "grande prejuízo" para os consumidores. 

FONTE: VALOR ECONôMICO